TJTO - 0016119-96.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:04
Despacho - Determinação de Citação
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28/08/2025 15:28
Conclusão para despacho
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28/08/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 04:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5760045, Subguia 124635 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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28/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5760044, Subguia 124282 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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22/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 09:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5760045, Subguia 5537254
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21/08/2025 09:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5760044, Subguia 5537253
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21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016119-96.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARLENE GUIDA COUTINHOADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) DESPACHO/DECISÃO Intimada a COMPROVAR nos autos sua situação de hipossuficiência, a parte autora deixou de juntar os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência - evento 22.
Assim, diante da ausência de comprovação documental, INDEFIRO o benefício pleiteado e determino a INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:01
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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19/08/2025 14:14
Conclusão para despacho
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19/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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24/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016119-96.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARLENE GUIDA COUTINHOADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) DESPACHO/DECISÃO Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e ; c) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:15
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/07/2025 12:28
Conclusão para despacho
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22/07/2025 12:28
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2025 12:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARLENE GUIDA COUTINHO - Guia 5760045 - R$ 100,00
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22/07/2025 12:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARLENE GUIDA COUTINHO - Guia 5760044 - R$ 200,00
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16/07/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016119-96.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARLENE GUIDA COUTINHOADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe ação AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS contra CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Denota-se que a petição tem como endereçamento "VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS." Promova-se a redistribuição dos autos à uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3JECIVJ para TOPAL6CIVJ)
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11/07/2025 14:48
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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11/07/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 12:41
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 12:53
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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14/04/2025 13:17
Conclusão para despacho
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14/04/2025 13:17
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2025 12:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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