TJTO - 0030783-35.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030783-35.2025.8.27.2729/TO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIMAR CRISTINA RESENDE COUTINHO (Inventariante)ADVOGADO(A): FLÁVIA DANIELA SCHMIDT DA FONTOURA DESPACHO/DECISÃO 1.
A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável dos autores. 2. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade de ambos os autores, tais como: a) Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou últimos 03 (três) contracheques (atualizados) ou últimos 03 (três) comprovantes de benefício recebido junto ao INSS/IGEPREV ou outros; b) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
30/07/2025 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:05
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 17:02
Conclusão para despacho
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29/07/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030783-35.2025.8.27.2729/TO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIMAR CRISTINA RESENDE COUTINHO (Inventariante)ADVOGADO(A): FLÁVIA DANIELA SCHMIDT DA FONTOURA ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc.
IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCIMAR CRISTINA RESENDE COUTINHO - Guia 5756185 - R$ 1.231,20
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16/07/2025 17:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCIMAR CRISTINA RESENDE COUTINHO - Guia 5756184 - R$ 1.130,80
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16/07/2025 17:34
Processo Corretamente Autuado
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16/07/2025 17:32
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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16/07/2025 17:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cláusulas Abusivas - Para: Promessa de Compra e Venda
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14/07/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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