TJTO - 0004686-31.2021.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
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25/06/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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20/06/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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16/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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16/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004686-31.2021.8.27.2731/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)RÉU: ALFREDO CELSO ANDRADEADVOGADO(A): JUCINEIA DA SILVA PRUSSAK (OAB PR076505) DESPACHO/DECISÃO A parte executada, representada por sua causídica, no evento 115, requer que seja certificada nos autos a informação de que o Juiz substituto responsável pelo feito estaria sendo auxiliado pelos assessores da Magistrada titular que, nos termos da decisão proferida no evento 113, declarou-se suspeita por motivo de foro íntimo.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo importa no afastamento do Magistrado dos atos jurisdicionais no processo, conforme estabelece o art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil.
Referida norma produz efeitos exclusivamente em relação ao Magistrado que a declara, sendo de natureza pessoal e intransferível.
Tal suspeição não se estende aos servidores ou assessores lotados na unidade judicial, os quais continuam a exercer regularmente suas funções administrativas e técnicas, vinculadas à estrutura da Vara e não à pessoa do juiz titular.
Destaca-se que a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo não implica alteração da competência do feito, permanecendo o processo na mesma unidade jurisdicional.
A substituição do magistrado ocorre apenas para fins de julgamento, conforme disposto no art. 146, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como na Instrução Normativa nº 5, de 6 de março de 2024, do TJTO.
Nesse sentindo vejamos: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
LIVRE REDISTRIBUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL.
ARTIGO 146 DO CPC.
CONFLITO IMPROCEDENTE. 1.
O Reconhecimento do impedimento ou suspeição do Magistrado não é causa de modificação de competência, mas sim motivo para a remessa dos autos ao substituto legal do juiz impedido/suspeito, nos termos dos art. 146, § 1º do Código de Processo Civil, uma vez que a autoridade do órgão permanece inalterada, modificando-se apenas a pessoa do julgador em proteção ao princípio do juiz natural. 2.
Conflito julgado improcedente. (TJTO, Conflito de competência cível, 0013359-38.2023.8.27.2700, Rel.
JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 20/03/2024, juntado aos autos em 22/03/2024 16:17:32).
Ressalte-se que o feito não foi redistribuído a outro juízo, permanecendo na mesma unidade jurisdicional, sob a condução de magistrado regularmente designado.
A atuação dos servidores da Vara, inclusive assessores, ainda que envolva auxílio técnico à elaboração de minutas, não se confunde com a atividade jurisdicional propriamente dita, que permanece sob responsabilidade exclusiva do juiz investido da jurisdição, no caso, o magistrado substituto regularmente designado para atuar no feito.
Ademais, a pretensão deduzida não encontra respaldo normativo e não se justifica em termos de utilidade prática, uma vez que a alegação de prejuízo processual baseia-se em suposições não comprovadas nos autos.
Eventual inconformismo com atos judiciais praticados deve ser manifestado por meio dos recursos cabíveis, e não por meio de pretensão de certificação de fatos no processo.
Nesta feita, indefiro o pedido formulado no evento 115 pela parte devedora.
Tendo em vista que os embargos à execução nº 0002223-82.2022.8.27.2731 foram recebidos com efeito suspensivo e, até o momento, não foram julgados, mantenho estes autos suspensos, nos moldes do ato decisório proferido no evento 99.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
13/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:03
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/05/2025 12:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00183537520248272700/TJTO
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08/04/2025 12:09
Protocolizada Petição
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08/04/2025 11:55
Protocolizada Petição
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11/03/2025 15:35
Conclusão para decisão
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24/02/2025 16:14
Decisão - Declaração - Suspeição
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24/02/2025 15:50
Conclusão para decisão
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24/02/2025 14:43
Despacho - Mero expediente
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13/12/2024 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/12/2024 13:26
Conclusão para decisão
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30/10/2024 18:44
Protocolizada Petição
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30/10/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 100 e 94 Número: 00183537520248272700/TJTO
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23/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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01/10/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 101
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27/09/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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26/09/2024 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 09:37
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Recebimento de Embargos à Execução
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26/09/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/09/2024 18:19
Conclusão para decisão
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25/09/2024 18:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002223-82.2022.8.27.2731/TO - ref. ao(s) evento(s): 57
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25/09/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:27
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/07/2024 17:09
Conclusão para decisão
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25/07/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/07/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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17/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/07/2024 14:33
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2024 15:06
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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19/06/2024 15:30
Despacho - Mero expediente
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25/03/2024 15:56
Conclusão para despacho
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23/11/2023 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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06/11/2023 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/10/2023 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2023 08:52
Despacho - Mero expediente
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21/09/2023 15:24
Conclusão para despacho
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24/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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19/06/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/06/2023 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2023 09:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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13/06/2023 09:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 12/06/2023 15:00. Refer. Evento 65
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07/06/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 16:52
Lavrada Certidão
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05/06/2023 13:00
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local - 12/06/2023 15:00. Refer. Evento 54
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05/06/2023 12:57
Juntada - Certidão
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01/06/2023 14:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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26/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2023 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/04/2023 10:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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25/04/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/04/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 14:37
Lavrada Certidão
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24/04/2023 14:32
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/06/2023 16:30
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04/04/2023 16:13
Decisão - Outras Decisões
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25/02/2023 00:50
Protocolizada Petição
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17/01/2023 14:37
Conclusão para despacho
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16/01/2023 09:06
Protocolizada Petição
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22/12/2022 00:12
Protocolizada Petição
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15/12/2022 11:17
Protocolizada Petição
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10/10/2022 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/09/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 09:13
Protocolizada Petição
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19/09/2022 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2022 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2022 13:34
Despacho - Mero expediente
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16/08/2022 17:10
Conclusão para despacho
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15/08/2022 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2022 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2022 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2022 15:12
Despacho - Mero expediente
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03/08/2022 18:02
Conclusão para despacho
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02/08/2022 11:17
Protocolizada Petição
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02/08/2022 11:10
Protocolizada Petição
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29/07/2022 11:30
Protocolizada Petição
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20/07/2022 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2022 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2022 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2022 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2022 18:48
Despacho - Mero expediente
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29/06/2022 10:05
Protocolizada Petição
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22/06/2022 13:41
Conclusão para despacho
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19/05/2022 12:49
Processo Corretamente Autuado
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18/05/2022 11:27
Protocolizada Petição
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02/05/2022 10:55
Protocolizada Petição
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11/04/2022 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEMAN -> TOPAI1ECIV
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11/04/2022 16:34
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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04/04/2022 11:17
Protocolizada Petição
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30/03/2022 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/03/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 15:51
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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16/03/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEMAN
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20/12/2021 13:03
Protocolizada Petição
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07/12/2021 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2021 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 09:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 3
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19/11/2021 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 3
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19/11/2021 17:55
Expedido Mandado
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08/10/2021 14:57
Despacho - Mero expediente
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08/10/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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