TJTO - 0030457-75.2025.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECCJSC -> COJUN
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16/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0030457-75.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANDREIA CABRAL OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167)ADVOGADO(A): GABRIELA DE MELO NEITZKE (OAB TO012080) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos documentos acostados na exordial a ausência de: assinaturas no acordo entabulado entre as partes; documentos do reclamado.
Diante disso, promova-se a intimação ao patrono da causa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial acostando o acordo celebrado entre as partes assinado em todas as páginas, e os documentos da parte reclamada, a fim de dar prosseguimento ao feito.
AINDA, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, nos termos da Lei nº 4.240, de 1º de novembro de 2023, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
Caso necessário, REMETAM-SE os autos à Cojun para providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/07/2025 15:26
Conclusão para despacho
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11/07/2025 14:55
Protocolizada Petição
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11/07/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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