TJTO - 0006103-83.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0006103-83.2025.8.27.2729/TO EXECUTADO: ANTONIO DEOCLECIO BATISTA BARROSADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO NORONHA ALVES (OAB TO005066)ADVOGADO(A): WELBERTH LACERDA NORONHA (OAB TO008356) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, §3º da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Considerando a ausência de impedimentos à proposta formulada pelo IRMP no evento 23 (artigo 76, §2º da Lei nº 9099/95), HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL na forma do artigo 76 da Lei nº 9.099/95.
No mais, cumpra-se o disposto no Provimento nº 14 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD-TO: Sendo necessário acompanhar o cumprimento da transação penal, a unidade judiciária evoluirá a classe “Termo Circunstanciado” (Cód.
CNJ 278) para a classe “Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais” (Cód.
CNJ 14696), sendo a evolução considerada baixa para fins de redução da taxa de congestionamento.
Na sequência, fará a remessa interna do processo à unidade CEPEMA para o acompanhamento da transação.
Nas comarcas que não tiver CEPEMA instalada, sugere-se a redistribuição para a unidade responsável pela execução penal. Ou seja, após evolução de classe acima determinada, remetam-se os autos à CEPEMA, para acompanhamento do cumprimento da proposta de transação penal aceita pelo autor do fato, e homologada nesta sentença.
Os presentes autos deverão permanecer sobrestados/suspensos até a resposta daquela Central.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 15:10
Conclusão para decisão
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04/07/2025 15:09
Retificação de Classe Processual - DE: Termo Circunstanciado PARA: Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais
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04/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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26/06/2025 11:59
Protocolizada Petição
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09/06/2025 12:07
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 14:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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29/05/2025 14:21
Audiência - Preliminar - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 29/05/2025 14:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 9
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28/05/2025 19:31
Juntada - Certidão
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22/05/2025 14:01
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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21/05/2025 12:43
Protocolizada Petição
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21/05/2025 11:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 17:42
Protocolizada Petição
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16/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 13:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 13:41
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/04/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/04/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/04/2025 13:19
Audiência - Preliminar - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 29/05/2025 14:00
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03/04/2025 14:57
Lavrada Certidão
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26/03/2025 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> CPECENTRALJEC
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26/03/2025 13:05
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> TOPALPROT
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26/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
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17/03/2025 10:25
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 17:16
Conclusão para despacho
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12/02/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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