TJTO - 0013453-25.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 04:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 04:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 04:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0013453-25.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CLEIBIANE MENDES MARQUES BESSAADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894)ADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) DESPACHO/DECISÃO Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial. Aplico o regramento da Lei n. 12.153/2009, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública conforme requerido, consequentemente, dispensando o recolhimento das despesas de ingresso. 1.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2. Intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Intimem-se as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4. Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
24/06/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0013453-25.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CLEIBIANE MENDES MARQUES BESSAADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894)ADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) DESPACHO/DECISÃO Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial. Aplico o regramento da Lei n. 12.153/2009, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública conforme requerido, consequentemente, dispensando o recolhimento das despesas de ingresso. 1.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2. Intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Intimem-se as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4. Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
13/06/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:28
Protocolizada Petição
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02/05/2025 09:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 16:30
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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10/04/2025 16:25
Despacho - Determinação de Citação
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08/04/2025 17:27
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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02/04/2025 13:05
Redistribuído por sorteio - (TOMIR1ECIVJ para TOMIR1ECIVJ)
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02/04/2025 13:00
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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02/04/2025 13:00
Conclusão para despacho
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01/04/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOMIRJUCCRJ para TOMIR1ECIVJ)
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01/04/2025 15:44
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Petição Cível
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01/04/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOMIRJUCCRJ)
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01/04/2025 14:56
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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01/04/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:28
Decisão - Determinação - Distribuição
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31/03/2025 12:25
Conclusão para despacho
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31/03/2025 12:19
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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