TJTO - 0008102-18.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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14/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008102-18.2023.8.27.2737/TO AUTOR: DILCIRENE FARIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): ALICE ALVES GOMES (OAB TO011077)ADVOGADO(A): JOANA LARISSA GOMES AYRES (OAB TO011198)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
11/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:13
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 14:05
Conclusão para despacho
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25/02/2025 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/02/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 15:30
Protocolizada Petição
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05/12/2024 20:44
Protocolizada Petição
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12/11/2024 16:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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12/11/2024 16:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 12/11/2024 16:30. Refer. Evento 29
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11/11/2024 18:01
Protocolizada Petição
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11/11/2024 10:09
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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04/11/2024 16:23
Protocolizada Petição
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29/10/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2024 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/10/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/10/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/10/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/10/2024 14:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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15/10/2024 14:24
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 12/11/2024 16:30
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 09:55
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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04/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:28
Decisão - Outras Decisões
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20/02/2024 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2024 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2024 17:03
Conclusão para despacho
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20/01/2024 22:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL7CIVJ para TOPOR2ECIVJ)
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20/01/2024 22:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/01/2024 22:45
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de TOPAL4CIVJ para TOPAL7CIVJ)
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20/01/2024 22:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/01/2024 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2024 14:41
Despacho - Mero expediente
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16/01/2024 09:17
Conclusão para despacho
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16/01/2024 09:16
Redistribuído por sorteio - (TOPAL7CIVJ para TOPAL4CIVJ)
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16/01/2024 09:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/01/2024 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2024 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2024 08:55
Decisão - Declaração - Incompetência
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09/11/2023 14:10
Conclusão para despacho
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06/11/2023 15:01
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPOR2ECIVJ para TOPAL7CIVJ)
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14/08/2023 16:29
Decisão - Outras Decisões
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01/08/2023 17:58
Protocolizada Petição
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24/07/2023 09:23
Conclusão para despacho
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24/07/2023 09:23
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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