TJTO - 0017108-60.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 15:00
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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18/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0017108-60.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Ao evento 18, a parte EXEQUENTE informa o pagamento extrajudicial do débito, requer a extinção por pagamento.
Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito.
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 c.c.
ART 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito SERASAJUD, SISBAJUD, Renajud, Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
16/07/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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16/07/2025 18:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/07/2025 15:59
Conclusão para julgamento
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09/07/2025 13:56
Protocolizada Petição
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08/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:30
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 12:49
Conclusão para decisão
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27/02/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:55
Lavrada Certidão
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27/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 10:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 15:26
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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07/01/2025 17:28
Decisão - Outras Decisões
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07/01/2025 16:02
Conclusão para decisão
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07/01/2025 16:02
Processo Corretamente Autuado
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23/12/2024 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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