TJTO - 0002695-33.2024.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:48
Baixa Definitiva
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12/07/2025 08:48
Trânsito em Julgado
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12/07/2025 08:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001214-16.2016.8.27.2725/TO - ref. ao(s) evento(s): 24, 32
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12/07/2025 08:45
Lavrada Certidão
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12/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0002695-33.2024.8.27.2725/TOEMBARGANTE: JOSÉ CORREIA CRUZADVOGADO(A): FLORISMAR DE PAULA SANDOVAL (OAB TO001329)EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): ROBERTO VENESIA (OAB MG103541)ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB MG069306)ADVOGADO(A): DIEGO LIMA PAULI (OAB RR000858)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos por José Correia Cruz, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Transitada em julgado, promova a Escrivania a juntada por cópia desta decisão aos autos da execução em apenso.
Interposto eventual recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remeta-se o feito à Corte Estadual.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Atenda-se ao Provimento n. 2 CGJUS/TO.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos e arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 14:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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13/06/2025 16:29
Conclusão para julgamento
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10/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/05/2025 13:10
Protocolizada Petição
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28/05/2025 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 13:24
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/05/2025 08:32
Conclusão para despacho
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30/04/2025 23:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 13:25
Protocolizada Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 13:23
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/03/2025 16:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/03/2025 09:06
Protocolizada Petição
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13/12/2024 17:51
Protocolizada Petição
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06/12/2024 22:50
Conclusão para despacho
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06/12/2024 22:34
Juntada - Petição
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06/12/2024 22:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ CORREIA CRUZ - Guia 5622976 - R$ 50,00
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06/12/2024 22:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ CORREIA CRUZ - Guia 5622975 - R$ 39,00
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06/12/2024 22:31
Distribuído por dependência - Número: 00012141620168272725/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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