TJTO - 0016469-84.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 13:17
Conclusão para despacho
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04/09/2025 13:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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04/09/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016469-84.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EMERSON CHAGAS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DÉBORA SIQUEIRA LOURENÇO (OAB TO012807) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins. -
03/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:01
Trânsito em Julgado
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03/09/2025 16:06
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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01/09/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/08/2025 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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30/07/2025 17:40
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016469-84.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EMERSON CHAGAS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DÉBORA SIQUEIRA LOURENÇO (OAB TO012807) DESPACHO/DECISÃO A parte promovente apresenta embargos de declaração emface da decisão que indeferiu seu pedido de tutela de urgência.
A parte promovente apresenta pedido de tutela provisória de urgência para que seja determinada a suspensão da cobrança de diferença de ITBI na transação comercial de compra e venda de imóvel, até o julgamento final desta demanda.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1.294.969, sob o Tema 1113 da Repercussão Geral, o STF discutiu a base de cálculo do ITBI, especificamente se deveria considerar o valor venal de referência estipulado pelos municípios ou o valor da transação declarado pelas partes.
A decisão do STF foi no sentido de que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do negócio jurídico declarado pelas partes, salvo se comprovado pelo Fisco municipal que o valor da transação é inferior ao valor de mercado do imóvel.
No caso dos autos o ente municipal reavaliou o imóvel objeto da transação sob o argumento de que ocorreu uma valorização do bem, ou seja, a discussão na presente demanda é justamente de que o valor da transação feita pelo promovente é inferior ao de mercado do imóvel, exceção a aplicação do TEMA 1113 do STF.
Portanto ausente a plausabilidade do direito, mantenho a decisão do evento 7.
O feito deve ter sua tramitação normal.
P. e I.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 09:58
Protocolizada Petição
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17/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:33
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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23/04/2025 12:43
Conclusão para despacho
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23/04/2025 08:51
Protocolizada Petição
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22/04/2025 16:45
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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22/04/2025 15:14
Conclusão para decisão
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22/04/2025 15:14
Processo Corretamente Autuado
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22/04/2025 15:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/04/2025 14:38
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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22/04/2025 14:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SUBPREFEITURA DA REGIÃO SUL DO MUNICÍPIO DE PALMAS - EXCLUÍDA
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15/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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