TJTO - 0040219-86.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:59
Conclusão para despacho
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14/07/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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08/07/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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07/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0040219-86.2023.8.27.2729/TO RECORRIDO: ALINE AZEVEDO DE SOUSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 21:37
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/02/2025 15:31
Conclusão para decisão
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18/02/2025 15:31
Recebido os autos
-
18/02/2025 12:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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14/02/2025 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/02/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/02/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/02/2025 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/02/2025 17:59
Protocolizada Petição
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29/12/2024 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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17/12/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 23:02
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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23/10/2024 13:26
Conclusão para decisão
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21/10/2024 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/10/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2024 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/08/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2024 18:34
Despacho - Mero expediente
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06/08/2024 12:22
Conclusão para despacho
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06/08/2024 12:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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05/08/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:12
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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17/07/2024 14:12
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
17/07/2024 14:12
Trânsito em Julgado
-
16/07/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/07/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2024 20:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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03/07/2024 20:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/04/2024 16:21
Conclusão para despacho
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05/04/2024 16:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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05/04/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/03/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/03/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/03/2024 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/03/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2024 23:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2024 23:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2024 19:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/02/2024 16:19
Conclusão para julgamento
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16/02/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2024 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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01/02/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/02/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/12/2023 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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19/12/2023 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2023 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2023 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2023 18:23
Despacho - Mero expediente
-
18/10/2023 14:21
Conclusão para despacho
-
18/10/2023 14:19
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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