TJTO - 0005013-40.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005013-40.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ERIKA DE PAULA E SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)ADVOGADO(A): THAÍS DE PAULA E SILVA (OAB GO044496)ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)ADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)RÉU: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ERIKA DE PAULA E SILVA OLIVEIRA, em desfavor de BANCO RCI BRASIL S.A.
As partes compuseram acordo, conforme evento 34, e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
16/07/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 18:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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16/07/2025 17:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2025 16:05
Protocolizada Petição
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13/06/2025 17:40
Conclusão para despacho
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04/06/2025 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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04/06/2025 17:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 04/06/2025 17:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 13
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04/06/2025 11:22
Juntada - Certidão
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03/06/2025 09:10
Protocolizada Petição
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22/05/2025 15:21
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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07/05/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 16:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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11/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/02/2025 14:38
Protocolizada Petição
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25/02/2025 13:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/02/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/02/2025 13:13
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/06/2025 17:00
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21/02/2025 20:11
Despacho - Determinação de Citação
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19/02/2025 17:06
Conclusão para despacho
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19/02/2025 17:06
Processo Corretamente Autuado
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06/02/2025 13:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5655490, Subguia 77049 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 350,00
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06/02/2025 13:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5655491, Subguia 76914 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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05/02/2025 16:03
Protocolizada Petição
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05/02/2025 15:48
Protocolizada Petição
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05/02/2025 15:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5655490, Subguia 5475369
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05/02/2025 15:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5655491, Subguia 5475370
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05/02/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ERIKA DE PAULA E SILVA OLIVEIRA - Guia 5655491 - R$ 200,00
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05/02/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ERIKA DE PAULA E SILVA OLIVEIRA - Guia 5655490 - R$ 350,00
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05/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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