TJTO - 0008854-15.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
07/07/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008854-15.2025.8.27.2706/TO AUTOR: CONSTRUTORA BOA SORTE IND COM INCORP E URBANIZACAO LTDAADVOGADO(A): RENATO ROCHA LIMA (OAB TO006991) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/07/2025 10:23
Protocolizada Petição
-
03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0008854-15.2025.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: CONSTRUTORA BOA SORTE IND COM INCORP E URBANIZACAO LTDAADVOGADO(A): RENATO ROCHA LIMA (OAB TO006991)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 23/06/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
02/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2025 16:09
Despacho - Mero expediente
-
30/06/2025 15:34
Conclusão para despacho
-
28/06/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/06/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/04/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 22:29
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2025 16:22
Conclusão para despacho
-
24/04/2025 16:20
Processo Corretamente Autuado
-
24/04/2025 16:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
24/04/2025 16:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
22/04/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697651, Subguia 93068 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.279,79
-
22/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697652, Subguia 92937 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.924,47
-
16/04/2025 10:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697652, Subguia 5496298
-
16/04/2025 10:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697651, Subguia 5496297
-
16/04/2025 10:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CONSTRUTORA BOA SORTE IND COM INCORP E URBANIZACAO LTDA - Guia 5697652 - R$ 4.924,47
-
16/04/2025 10:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CONSTRUTORA BOA SORTE IND COM INCORP E URBANIZACAO LTDA - Guia 5697651 - R$ 2.279,79
-
16/04/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009388-65.2022.8.27.2737
Itpac Porto Nacional - Instituto Tocanti...
Ieda Santana da Cruz
Advogado: Arival Rocha da Silva Luz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/10/2022 21:31
Processo nº 5000148-53.2011.8.27.2736
Paulina Ribeiro de Sousa Leandro
Bazilia Ribeiro de Souza
Advogado: Antonio Luis Dantas de Morais
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2014 08:22
Processo nº 0003285-60.2021.8.27.2710
Victoria Lais dos Santos Carmo
Unitins - Fundacao Universidade de Tocan...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/09/2024 13:25
Processo nº 0035599-31.2023.8.27.2729
Nazare Lourenco Blanco Pelegrin
Arlindo Silverio de Almeida
Advogado: Victor Hugo Silverio de Souza Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/09/2023 01:38
Processo nº 0035599-31.2023.8.27.2729
Jose Carlos Pelegrin
Arlindo Silverio de Almeida
Advogado: Orlando Silvestre
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 16:11