TJTO - 0044381-90.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0044381-90.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: EDGAR COSTA LEITEADVOGADO(A): EDUARDA RODRIGUES BARROZO (OAB TO011649)ADVOGADO(A): GIL REIS PINHEIRO (OAB TO001994)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 31/07/2025 - Trânsito em Julgado -
31/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:59
Trânsito em Julgado
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28/07/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 16:21
Protocolizada Petição
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0044381-90.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: EDGAR COSTA LEITEADVOGADO(A): EDUARDA RODRIGUES BARROZO (OAB TO011649)ADVOGADO(A): GIL REIS PINHEIRO (OAB TO001994)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual: ACOLHO a prejudicial de mérito de prescrição em relação às verbas anteriores a 21/10/2019; DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Município de Palmas, quais sejam: ??a) Motorista entre 02/04/2009 a 01/04/2010, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme evento 32, CONTR2, f. 07; ?b) Motorista entre 01/04/2011 a 31/03/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme evento 32, CONTR2, f. 06; c) Motorista entre 01/04/2013 a 31/03/2014, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme evento 32, CONTR2, f. 05; ?d) Auxiliar de Serviços Gerais entre 01/02/2015 a 31/01/2016, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, conforme evento 32, CONTR2, f. 04; e) Auxiliar de Serviços Gerais entre 01/01/2017 a 31/12/2017, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, conforme evento 32, CONTR2, f. 03; ?f) Auxiliar de Serviços Gerais entre 01/01/2019 a 31/12/2019, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, conforme evento 32, CONTR2, f. 02; ?g) Auxiliar de Serviços Gerais entre 01/01/2021 a 31/12/2021, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, conforme evento 32, CONTR2, f. 01.
HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (?evento 10, PLAN1??) e CONDENO o MUNICÍPIO DE PALMAS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados entre? ??21/10/2019 a 31/12/2019 e de 01/01/2021 a 31/12/2021, observados os limites prescricionais e legais aplicáveis, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado da presente sentença. Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei nº 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
04/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 15:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/05/2025 14:43
Conclusão para julgamento
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19/05/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 18:08
Protocolizada Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/03/2025 19:14
Conclusão para julgamento
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20/03/2025 19:09
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/03/2025 16:04
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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14/03/2025 13:53
Conclusão para julgamento
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13/03/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2025 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2025 20:23
Protocolizada Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 13:51
Despacho - Determinação de Citação
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12/11/2024 13:43
Conclusão para despacho
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11/11/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:27
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/10/2024 14:57
Conclusão para despacho
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23/10/2024 14:57
Processo Corretamente Autuado
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23/10/2024 14:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/10/2024 14:48
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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21/10/2024 10:55
Protocolizada Petição
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21/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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