TJTO - 5001894-74.2011.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 5001894-74.2011.8.27.2729/TO REQUERENTE: TENET ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): FABIO DI CARLO (OAB SP242577)ADVOGADO(A): LUCIANO SIQUEIRA OTTONI (OAB SP176929)REQUERIDO: CAPIM DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): JANE GLÁUCIA ANGELI JUNQUEIRA (OAB PR023230)ADVOGADO(A): PÚBLIO BORGES ALVES (OAB TO002365) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TENET ENGENHARIA LTDA. em face da sentença que homologou o acordo firmado entre as partes e declarou extinto o processo (evento 205, SENT1).
A parte embargante alega que a decisão foi omissa, pois não apreciou o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento do valor incontroverso depositado nos autos (evento 202, PET1).
II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme o artigo 1.022, inciso II, do CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão em ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
Assiste razão à parte embargante.
Verifica-se que a incorporadora da parte executada, BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A., realizou o pagamento de R$ 1.209.112,06 (um milhão duzentos e nove mil cento e doze reais e seis centavos) em 13 de janeiro de 2025, conforme comprovante anexado ao evento 201, COMP_DEPOSITO2.
Posteriormente, a exequente, ora embargante, apontou a existência de um saldo remanescente e, na mesma oportunidade, requereu expressamente a expedição de alvará para levantamento do valor já depositado, por se tratar de montante incontroverso (evento 202, PET1).
O acordo judicial homologado na sentença embargada (evento 203, ACORDO1) versou exclusivamente sobre o saldo residual de R$ 30.027,49 (trinta mil vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), nada dispondo sobre o valor principal que já havia sido depositado em conta judicial.
Dessa forma, a sentença de fato incorreu em omissão ao não deliberar sobre o pedido de liberação do valor depositado no evento 201, COMP_DEPOSITO2, que era uma questão pendente de apreciação por este juízo.
Portanto, o acolhimento dos presentes embargos é medida que se impõe para sanar a omissão apontada e complementar a decisão proferida.
III - DISPOSITIVO 1. Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão contida na sentença anterior, que passa a ser complementada nos seguintes termos: 2. Após o decurso do prazo de intimação desta sentença, caso não seja interposto recurso, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da parte exequente, TENET ENGENHARIA LTDA., e/ou seus advogados, LUCIANO SIQUEIRA OTTONI e FABIO DI CARLO, para levantamento de R$ 1.209.112,06 (um milhão duzentos e nove mil cento e doze reais e seis centavos), depositados em juízo no evento 201, COMP_DEPOSITO2, e seus consectários legais (art. 629, CC e Súmula 179, STJ). 3. DETERMINO à Secretaria que, antes de efetivar a expedição do alvará em nome da sociedade de advogados ou de um dos causídicos, certifique-se de que a procuração ad judicia outorgada nos autos confere poderes específicos para os advogados levantarem valores devidos à parte autora, conforme exigência legal. 4. A expedição do alvará de levantamento deverá observar as seguintes regras: a) o art. 2º, § 1º, da Portaria nº 642/2018 (ratificada pelo art. 155, do Provimento nº 02/2023 CGJUS/ASJCGJUS), que autoriza o levantamento do valor devido à parte credora por seu advogado, quando este possuir poderes expressos para dar e receber quitação; b) o art. 6º, da mesma Portaria acima mencionada, que atribui às escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários (PCA nº 0008065- 18.2017.2.00.00002/CNJ); e o c) o art. 85, § 1º, do CPC, que autoriza o pagamento de honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados. 5. Antes da expedição do alvará, caso ainda não tenha sido feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar as verbas que devem ser objeto do alvará, informando se é caso de: condenação, honorários de sucumbência, honorários contratuais, com a indicação específica da(s) a(s) conta(as) bancária(s) para depósito, devendo ainda, juntar o contrato de prestação de serviços, caso trate-se de honorários contratuais, ficando ao encargo do advogado o recolhimento do respectivo tributo, nos termos da legislação tributária. 6. No mesmo prazo acima, visto a possibilidade de tributação dos honorários sucumbenciais sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional, DETERMINO a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal. 7. No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada.
Esta decisão passa a ser parte integrante da sentença proferida anteriormente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 16:01
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5442030, Subguia 20736 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 40,32
-
06/05/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 175
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
09/04/2024 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
-
09/04/2024 17:22
Juntada - Certidão
-
09/04/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/05/2024. Parte CAPIM DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, Guia 5442030, Subguia 5392540
-
09/04/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - CAPIM DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - Guia 5442030 - R$ 40,32
-
09/04/2024 17:22
Custas Satisfeitas - Parte: TENET ENGENHARIA LTDA
-
09/04/2024 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2024 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
-
09/04/2024 16:05
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 16:00
Trânsito em Julgado
-
22/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 164
-
19/02/2024 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 164
-
23/01/2024 09:12
Protocolizada Petição
-
19/01/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:11
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL4CIV Número: 50018947420118272729
-
09/09/2022 15:45
Protocolizada Petição
-
09/05/2022 16:45
Protocolizada Petição
-
09/11/2021 09:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50018947420118272729/TJTO
-
02/09/2021 17:47
Despacho - Mero expediente
-
10/02/2021 13:56
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Apelação Cível Número: 50018947420118272729/TJTO
-
13/10/2020 13:57
Juntado Ofício Cumprido
-
01/09/2020 19:51
Expedido Ofício
-
26/08/2020 20:00
Despacho - Mero expediente
-
25/08/2020 15:10
Conclusão para despacho
-
20/08/2020 14:17
Juntada - Outros documentos
-
17/03/2020 16:19
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 50018947420118272729/TJTO
-
11/03/2020 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
-
10/03/2020 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/03/2020 até 09/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 102 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
17/02/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
17/02/2020 14:43
Protocolizada Petição
-
08/02/2020 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 138
-
07/02/2020 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2020 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/01/2020 até 28/01/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 19, de 20 de janeiro de 2020
-
16/01/2020 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
-
09/12/2019 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
09/12/2019 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
09/12/2019 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2019 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2019 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
19/08/2019 10:56
Conclusão para julgamento
-
16/08/2019 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
08/08/2019 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
28/07/2019 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
18/07/2019 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2019 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2019 18:21
Despacho - Mero expediente
-
09/02/2019 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
-
07/02/2019 11:32
Protocolizada Petição
-
01/02/2019 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
01/02/2019 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
01/02/2019 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
22/01/2019 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2019 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2019 15:52
Despacho - Mero expediente
-
15/10/2018 10:38
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
25/09/2018 12:08
Conclusão para despacho
-
25/09/2018 12:08
Lavrada Certidão
-
16/07/2018 14:06
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2018 14:26
Lavrada Certidão
-
06/02/2018 17:29
Expedido Ofício
-
19/12/2017 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
-
12/12/2017 09:36
Lavrada Certidão
-
12/12/2017 09:30
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
09/12/2017 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
01/12/2017 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
01/12/2017 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
29/11/2017 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2017 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2017 09:54
Juntada - Outros documentos
-
25/10/2017 15:20
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
30/08/2017 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
21/08/2017 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
20/08/2017 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
16/08/2017 15:06
Lavrada Certidão
-
16/08/2017 10:28
Lavrada Certidão
-
14/08/2017 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/08/2017 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2017 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2017 16:00
Juntada - Outros documentos
-
20/07/2017 16:56
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
18/07/2017 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
07/07/2017 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/06/2017 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
24/06/2017 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
19/06/2017 12:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 83
-
19/06/2017 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/06/2017 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/06/2017 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/06/2017 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/06/2017 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/06/2017 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/06/2017 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2017 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2017 11:46
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Parcialmente Cumprida
-
14/06/2017 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2017 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2017 09:18
Juntada - Outros documentos
-
23/05/2017 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
18/05/2017 18:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67, 69 e 74
-
15/05/2017 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
15/05/2017 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/05/2017 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2017 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2017 15:07
Juntada - Outros documentos
-
24/04/2017 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/04/2017 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/04/2017 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2017 14:10
Juntada - Informações
-
17/04/2017 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2017 17:13
Juntada - Informações
-
07/03/2017 10:43
Protocolizada Petição
-
14/02/2017 16:27
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/02/2017 16:24
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2017 16:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 4º VARA CÍVEL - 07/02/2017 14:00. Refer. Evento 53
-
31/01/2017 17:02
Protocolizada Petição
-
09/01/2017 15:51
Protocolizada Petição
-
09/12/2016 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/12/2016 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/12/2016 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/11/2016 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/11/2016 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2016 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2016 15:20
Audiência Designada - Instrução e Julgamento - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 4º VARA CÍVEL - 07/02/2017 14:00
-
25/11/2016 09:17
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
07/06/2016 17:20
Processo Corretamente Autuado
-
07/06/2016 17:19
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe
-
25/06/2015 13:34
Conclusão para ato diverso de sentença
-
24/06/2015 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2015 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/06/2015 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/06/2015 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2015 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2015 10:06
Despacho - Mero expediente
-
07/11/2013 10:16
Conclusão para ato diverso de sentença
-
11/07/2013 15:33
Remessa Interna - TOCONCILI -> TOPAL4CIV
-
11/07/2013 15:32
Audiência Realizada - Local Central de Conciliação - 10/07/2013 08:30. Refer. Evento 29
-
11/07/2013 11:34
Protocolizada Petição
-
09/07/2013 16:22
Remessa Interna - TOPAL4CIV -> TOCONCILI
-
08/07/2013 10:16
Protocolizada Petição
-
10/05/2013 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2013 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
07/05/2013 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2013 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/04/2013 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/04/2013 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2013 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2013 13:45
Audiência Redesignada - Local Central de Conciliação - 10/07/2013 08:30. Refer. Evento 22
-
26/04/2013 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/04/2013 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/04/2013 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2013 11:59
Protocolizada Petição
-
15/04/2013 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/04/2013 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2013 08:56
Audiência Designada - Conciliação - Local Central de Conciliação - 11/07/2013 08:30
-
26/03/2013 14:59
Disponibilização de Despacho/Decisão - Magistrado(a) ZACARIAS LEONARDO
-
30/07/2012 21:53
Protocolizada Petição
-
23/07/2012 09:49
Conclusão para ato diverso de sentença
-
06/07/2012 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/07/2012 11:17
Protocolizada Petição
-
25/06/2012 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/06/2012 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2012 19:15
Protocolizada Petição
-
15/06/2012 10:17
Protocolizada Petição
-
03/06/2012 19:24
Remessa Interna - TOPALCEMAN -> TOPAL4CIV
-
12/04/2012 08:54
Remessa Interna - TOPAL4CIV -> TOPALCEMAN
-
09/04/2012 15:35
Despacho - Mero expediente - Determina Citação
-
02/04/2012 17:46
Conclusão para Despacho/Decisão
-
14/10/2011 16:54
Conclusão para ato diverso de sentença
-
13/10/2011 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/10/2011 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/09/2011 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2011 13:51
Recebidos os autos
-
16/09/2011 17:37
Decisão - Concessão - Interlocutória
-
14/09/2011 17:40
Conclusão para ato diverso de sentença
-
13/09/2011 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANDADO DE CITAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESP/DEC • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041133-53.2023.8.27.2729
Tiago Oliveira Lima
Janaina Alves Caetano Oliveira Lima
Advogado: Ana Paula Brandao de Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/02/2025 15:18
Processo nº 0000528-23.2023.8.27.2743
Alcimar Antonio Menezes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Diego Ramon Neiva Luz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2023 13:07
Processo nº 0006179-97.2025.8.27.2700
Izadora Lino Borges
Estado do Tocantins
Advogado: Meire Aparecida de Castro Lopes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/04/2025 10:08
Processo nº 0000710-74.2025.8.27.2731
Pedreiras Paraiso LTDA
Presidente do Instituto Natureza do Toca...
Advogado: Anna Cristina Tavares Machado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/02/2025 16:25
Processo nº 0029893-67.2023.8.27.2729
Ministerio Publico
Estado do Tocantins
Advogado: Andre Ricardo Fonseca Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/08/2023 17:19