TJTO - 0003955-23.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0003955-23.2025.8.27.2722/TO (originário: processo nº 00140955320248272722/TO)RELATOR: ADRIANO MORELLIEMBARGANTE: SHOP COUNTRY - COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB BA069145)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 25/07/2025 - Lavrada Certidão -
25/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
25/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:17
Lavrada Certidão
-
25/07/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/07/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 11:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
04/07/2025 11:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
04/07/2025 11:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/07/2025 10:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0003955-23.2025.8.27.2722/TO EMBARGANTE: SHOP COUNTRY - COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB BA069145)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812) DESPACHO/DECISÃO Recebo os presentes embargos, porém, sem efeito suspensivo.
Excepcionalmente o juiz está autorizado a conferir efeito suspensivo aos embargos do executado.
Para tanto é necessária à observância de alguns requisitos (art. 919, §1º, do CPC): ● quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória; ● o juízo deve estar seguro antes de ser deferida a eficácia suspensiva.
Os embargos podem ser propostos sem que tenha havido penhora ou outra forma de caução; por isso, não será possível paralisar a marcha da execução se o devedor não oferecer garantia ao juízo.
Compulsando os autos, verifica-se que o requisito especificado acima não está presente, já que não existe penhora ou outra forma de caução.
No mais, os embargos possuem a natureza de nova ação e novo processo, razão pela qual, o embargado deveria ser citado.
Mas não há necessidade, porque o credor já está assistido por advogado no processo de execução.
Por essa razão, basta intimá-lo para que passe a fluir o prazo de resposta do artigo 920 do Código de Processo Civil.
Portanto, intime-se o embargado para, caso queira, responder os presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Após, intimem-se as partes para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Datado e certificado pelo sistema. -
02/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 09:12
Decisão - Outras Decisões
-
01/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2025 08:51
Conclusão para decisão
-
30/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5678937, Subguia 109158 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 344,21
-
30/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5678938, Subguia 108979 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
26/06/2025 17:14
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 03:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5678938, Subguia 5515346
-
16/06/2025 15:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5678937, Subguia 5515344
-
04/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0003955-23.2025.8.27.2722/TO EMBARGANTE: SHOP COUNTRY - COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB BA069145) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No entanto, considerando o deferimento parcial do pedido liminar em grau recursal, intime-se a embargante para proceder com o recolhimento da parcela das custas e da taxa judiciária.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo. Cumpra-se. -
02/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 22:35
Decisão - Outras Decisões
-
27/05/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 14:27
Conclusão para despacho
-
26/05/2025 14:21
Protocolizada Petição
-
26/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00082325120258272700/TJTO
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:01
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
06/05/2025 16:50
Conclusão para despacho
-
06/05/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
07/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
-
31/03/2025 15:46
Conclusão para despacho
-
31/03/2025 15:31
Protocolizada Petição
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
17/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:34
Processo Corretamente Autuado
-
17/03/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SHOP COUNTRY - COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - Guia 5678938 - R$ 50,00
-
17/03/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SHOP COUNTRY - COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - Guia 5678937 - R$ 344,21
-
17/03/2025 15:38
Distribuído por dependência - Número: 00140955320248272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055082-86.2019.8.27.2729
Ministerio Publico
Stalin Beze Bucar
Advogado: Abel Andrade Leal Junior
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/11/2024 14:58
Processo nº 0043612-82.2024.8.27.2729
Jack Andreson Almeida Leite
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/02/2025 15:11
Processo nº 0000489-76.2025.8.27.2736
Nilvan Rufo Rodrigues
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2025 11:08
Processo nº 0003440-29.2022.8.27.2710
Roseane da Conceicao de Sousa
Municipio de Esperantina-To
Advogado: Ademar de Sousa Parente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/10/2022 14:32
Processo nº 0044415-36.2022.8.27.2729
Maria de Jesus Fernandes da Costa
Abrahao Costa Martins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/02/2025 18:45