TJTO - 0026122-87.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5740130, Subguia 113776 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 165,45
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18/07/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 04:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026122-87.2022.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: ELISABETE BEZERRA DE FARIASADVOGADO(A): GRACIANO SILVA (OAB TO007990)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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25/06/2025 10:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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25/06/2025 10:18
Juntada - Certidão - ELISABETE BEZERRA DE FARIAS
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25/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/07/2025. Parte ELISABETE BEZERRA DE FARIAS, Guia 5740130, Subguia 5518034. Fase de Execuções
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25/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ELISABETE BEZERRA DE FARIAS - Guia 5740130 - R$ 165,45 - Fase de Execuções
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25/06/2025 10:18
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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24/06/2025 12:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 18:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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23/06/2025 18:43
Baixa Definitiva
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18/06/2025 17:54
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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18/06/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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18/06/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0026122-87.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: ELISABETE BEZERRA DE FARIASADVOGADO(A): GRACIANO SILVA (OAB TO007990) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Parte executada citada (evento 31).
Apresentada Exceção de Pré-Executividade (evento 36), fora acolhida parcialmente, suspendendo o curso da presente execução no tocante às CDA’s *02.***.*70-14 (CCI: 40667) e *02.***.*70-16 (CCI: 40667), e; Extinto parcialmente a presente execução quanto ao débito principal no tocante aos débitos vinculados às CDA’s *02.***.*70-15 (CCI: 76457) e *02.***.*70-17 (CCI: 76457); e a liberação de valor remanescente em favor da parte executada.
Realizada penhora online, restou frutífera (44).
Fora determinada no evento 75, a expedição de alvará para transferência dos valores remanescentes penhorados nos autos em favor da Procuradoria Geral do Município nos termos requeridos no evento 41.
Por derradeiro, o exequente informou a quitação total do débito, momento em que pugnou pela extinção do feito (evento 90). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 4. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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16/06/2025 14:47
Conclusão para julgamento
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09/06/2025 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2025 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:12
Juntada - Informações
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24/04/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/03/2024 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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02/03/2024 06:55
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162001762024
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01/03/2024 17:04
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162001762024
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28/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
31/01/2024 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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11/01/2024 17:30
Despacho - Mero expediente
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10/01/2024 15:59
Conclusão para despacho
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06/01/2024 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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05/01/2024 07:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/01/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/12/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:25
Despacho - Mero expediente
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04/12/2023 14:10
Conclusão para despacho
-
25/11/2023 07:34
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162032032023
-
24/11/2023 17:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162032032023
-
24/11/2023 17:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/11/2023 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/11/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/11/2023 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 10:41
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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08/11/2023 14:29
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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27/10/2023 16:06
Conclusão para despacho
-
27/10/2023 15:55
Protocolizada Petição
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27/10/2023 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/10/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/10/2023 16:37
Juntada - Informações
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18/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 10:58
Protocolizada Petição
-
10/10/2023 16:10
Juntada - Informações
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30/06/2023 15:21
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 15:10
Conclusão para despacho
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29/06/2023 15:07
Lavrada Certidão
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15/06/2023 16:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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17/05/2023 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 18/05/2023 09:07:40)
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17/05/2023 17:11
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/02/2023 12:08
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2023 17:13
Conclusão para despacho
-
17/02/2023 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
02/01/2023 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
-
02/01/2023 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
-
02/01/2023 16:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
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02/01/2023 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 12:55
Despacho - Mero expediente
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18/11/2022 14:59
Conclusão para despacho
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18/11/2022 14:59
Processo Corretamente Autuado
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18/11/2022 14:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/11/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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