TJTO - 0001133-52.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0001133-52.2025.8.27.2725/TO REQUERENTE: CICERA MARTINS DOS SANTOS (Inventariante)ADVOGADO(A): ADELIA ARAUJO NEVES PEREIRA (OAB TO013290) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Autos de Inventário pelo rito do Arrolamento Sumário.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, em razão do arrolamento de um único bem de pequena monta.
Nomeio CÍCERA MARTINS DOS SANTOS, para o cargo de inventariante, independente de compromisso.
Oficie-se ao INSS para informar se há saldo a receber do benefício previdenciário do de cujus, no prazo de 10 (dez) dias.
Proceda-se a consulta, via SISBAJUD, para angariar saldos bancários em nome do de cujus, em caso havendo saldo proceda-se a transferência para conta judicial.
Cumprida as diligências, ouça-se a inventariante no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclua-se o feito para sentença. Cumpra-se.
Intimem-se.
Em auxílio na nos processos de competência de Família, Sucessão, Infância e Juventude na Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins, cf.
Portaria nº 1407, de 08 de junho de 2021, da Presidência do e.
TJTO. -
17/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2025 19:12
Expedido Ofício
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17/07/2025 19:06
Juntada - Informações
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11/07/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 13:19
Conclusão para despacho
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30/05/2025 13:16
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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