TJTO - 0001325-89.2024.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001325-89.2024.8.27.2734/TO AUTOR: DEUSDEDITE CAMPOS PEREIRAADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475)ADVOGADO(A): THALITA LAURA QUEIROZ (OAB GO046671) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária de aposentadoria por incapacidade rural, na qual a parte autora, DEUSDEDITE CAMPOS PEREIRA, conforme noticiado e comprovado nos autos (evento 32).
O advogado da parte falecida requereu a habilitação de sua meeira e de seus herdeiros, quais sejam: DEIIAINE RIBEIRO GOMES, CRISILAINE PEREIRA GOMES, MARIA HISLAINÉ PEREIRA GOMES, e DNICOLLAS PEREIRA GOMES.
Foi proferido despacho no evento 42, incluindo o feito em pauta para audiência de instrução e julgamento. Petição do autor, evento 50.
Vieram conclusos.
Decido. Verifico que, em momento anterior, foi proferida decisão determinando a inclusão do feito em pauta para audiência de instrução e julgamento.
Contudo, o falecimento do autor impõe readequação do rito processual, para que a análise da incapacidade seja realizada por meio de perícia indireta, baseada nos documentos já acostados aos autos.
Ademais, na certidão de óbito do de cujus (evento 32), consta a existência de outros dois filhos maiores que não foram incluídos no pedido de habilitação. Diante do exposto, chamo o feito à ordem para as seguintes deliberações: 1 - REVOGO a decisão que determinou a inclusão do feito em pauta para audiência de instrução e julgamento e DETERMINO a realização de PERÍCIA MÉDICA INDIRETA, a ser realizada com base na documentação colacionada ao processo, a fim de definir se a época do óbito a de cujus era incapaz, bem como a data de início da incapacidade. 1.1 - Nomeio a JUNTA MÉDICA OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS para realização da perícia. 1.2 - Em seguida, intimem-se as partes acerca da nomeação da JUNTA MÉDICA, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 465, inciso III, do Código de Processo Civil. 1.3 - Faculto à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais documentos a embasar a realização da perícia indireta, além daqueles já presentes nos autos. 1.4 - Remetam os autos a JUNTA MÉDICA, para a realização de perícia indireta, com base nos documentos presentes nos autos. 1.5 - Por oportuno, a teor do descrito no artigo 470, inciso II, do Código de Processo Civil, apresento os seguintes quesitos que deverão ser respondidos em relação a esposa falecida do autor, tendo em vista ser uma perícia indireta: a) O periciando apresentava alguma enfermidade à época do óbito? Apresentar o CID da doença; b) Quais as principais características da enfermidade, se houver?; c) Qual o estágio da enfermidade e eventuais sequelas, ou lesões e deformidades?; d) Existia incapacidade para o trabalho em virtude da enfermidade porventura encontrada?; e) Caso houvesse incapacidade, esta era total ou parcial?; f) Caso houvesse incapacidade, esta é permanente ou temporária? g) Existia incapacidade para atos da vida independente, tais como alimentar-se, locomover-se, lavar-se, levantar-se, dependendo, portanto, da ajuda de terceiros?; h) Qual a data estimada do surgimento da enfermidade? É a mesma data do surgimento da incapacidade, se houver? Se não for a mesma, qual a data de surgimento da incapacidade?; i) Existe nexo causal entre a enfermidade diagnosticada e o trabalho desenvolvido pelo periciando? j) O periciando poderia exercer, à época do óbito algum tipo de atividade que lhe garantisse a subsistência, mesmo considerando que seja, porventura, portadora de uma doença? k) Tendo havido redução da capacidade laborativa, esta decorreu das lesões causadas por acidente ou doença do trabalho?; l) O periciando, caso fosse submetida a procedimento de reabilitação profissional do INSS, poderia vir a desenvolver alguma atividade produtiva?; m) Necessitava de manutenção permanente de cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? Em caso afirmativo especifique o tipo de manutenção permanente.; n) Era portadora de doença mental? Em caso afirmativo, ela é leve, moderada ou severa? 1.6 - Juntado o laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2.
DEFIRO a habilitação da meeira e dos herdeiros informados no pedido de habilitação (evento 32): DEIIAINE RIBEIRO GOMES, CRISILAINE PEREIRA GOMES, MARIA HISLAINÉ PEREIRA GOMES, e DNICOLLAS PEREIRA GOMES 3.
Considerando a presença de herdeiros menores de idade, intime-se o Ministério Público para ciência a respeito do pedido de habilitação e para acompanhamento do feito. 4. Com base na certidão de óbito do autor, que aponta a existência de outros dois filhos maiores não incluídos no pedido de habilitação, intime-se a parte habilitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o nome completo e endereço de todos os demais herdeiros e sucessores do de cujus, a fim de que possam ser devidamente intimados e, querendo, habilitarem-se nos autos. 5.
Apresentadas essas informações, deverá a Secretaria providenciar a expedição dos competentes mandados de intimação aos herdeiros indicados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:46
Decisão - Outras Decisões
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09/06/2025 13:38
Conclusão para despacho
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04/06/2025 08:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:59
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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03/04/2025 13:02
Conclusão para decisão
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03/04/2025 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/03/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:19
Despacho - Mero expediente
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27/02/2025 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPEI1ECIV
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27/02/2025 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI1ECIV -> TOJUNMEDI
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25/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 15:26
Conclusão para decisão
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05/02/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/01/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPEI1ECIV
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20/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:49
Perícia agendada
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29/11/2024 12:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI1ECIV -> TOJUNMEDI
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28/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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23/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/10/2024 14:53
Conclusão para decisão
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21/10/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
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16/10/2024 14:52
Conclusão para decisão
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16/10/2024 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 18:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/10/2024 13:16
Conclusão para decisão
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04/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:58
Processo Corretamente Autuado
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26/08/2024 16:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DEUSDEDITE CAMPOS PEREIRA - Guia 5545093 - R$ 674,55
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26/08/2024 16:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DEUSDEDITE CAMPOS PEREIRA - Guia 5545092 - R$ 550,70
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26/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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