TJTO - 0046120-98.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0046120-98.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUZIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância de ambas as partes com os cálculos elaborados pela COJUN no evento 30, conforme petições dos eventos 34 e 41.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes. (STJ. 1ª Turma.
AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.934.881-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022) (Info Especial 8). Por tal razão, considerando que os cálculos realizados pela COJUN estão em estrita observância ao título executivo, de rigor a sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos da COJUN do evento 30, a saber, o valor de R$ 2.442,96 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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29/05/2025 12:46
Conclusão para decisão
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28/05/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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07/05/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 13:31
Conclusão para despacho
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26/03/2025 15:25
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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24/03/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:23
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TO4.05NJE
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14/03/2025 15:23
Conta Atualizada
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14/03/2025 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2025 14:17
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> COJUN
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14/03/2025 14:16
Trânsito em Julgado
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24/02/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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07/02/2025 16:42
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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04/02/2025 12:05
Conclusão para julgamento
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29/01/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 22:37
Despacho - Determinação de Citação
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30/10/2024 13:57
Conclusão para despacho
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30/10/2024 13:56
Processo Corretamente Autuado
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29/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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