TJTO - 0000394-64.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 06:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000394-64.2025.8.27.2730/TO AUTOR: MARQUES ALMEIDA HOLDINGS E PARTICIPAÇÕES LTDAADVOGADO(A): DIOGO PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB GO030638) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se, da análise dos autos, que o autor indicou na petição inicial os seguintes imóveis como objeto do pedido de rescisão contratual cumulado com reintegração de posse: Fazenda Guarani – Matrícula nº 321; Fazenda Morro dos Bois – Matrícula nº 2.199; Fazenda São Bento – Matrículas nºs 215, 318, 1.786 e 1.868; Fazenda Martália – Matrícula nº 2.245; Fazenda Talismã – Matrículas nºs 1.714 e 702; Fazenda Córrego do Mato – Matrícula nº 2.231; Fazenda Serrana – Matrícula nº 1.871.
Todavia, observa-se que não foram juntadas aos autos todas as certidões de inteiro teor das matrículas mencionadas, devidamente atualizadas.
Nos termos do art. 319, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, especialmente em se tratando de ações que envolvem direitos reais e possessórios, sendo imprescindível a comprovação da titularidade ou da posse dos imóveis apontados.
A ausência das referidas certidões compromete a adequada formação do contraditório, a delimitação precisa do objeto da demanda e a regular instrução do feito.
Diante do exposto, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as certidões de inteiro teor, atualizadas, das matrículas de todos os imóveis acima mencionados, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Efetuada a juntada, devolvam-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Não efetuada a juntada, concluam-se os autos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 17:00
Conclusão para decisão
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26/06/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:16
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 14:25
Conclusão para decisão
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18/06/2025 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000394-64.2025.8.27.2730/TO AUTOR: MARQUES ALMEIDA HOLDINGS E PARTICIPAÇÕES LTDAADVOGADO(A): DIOGO PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB GO030638) DESPACHO/DECISÃO Por razões supervenientes e de foro íntimo (art. 145, § 1º, CPC), averbo minha suspeição para atuar no presente feito.
Encaminhem-se os autos ao substituto automático.
Cumpra-se.
Palmeirópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:15
Decisão - Declaração - Suspeição
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10/06/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 19:28
Conclusão para despacho
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09/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:53
Decisão - Declaração - Suspeição
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30/05/2025 16:04
Protocolizada Petição
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14/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709639, Subguia 97901 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 14.916,38
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14/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709638, Subguia 97765 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 7.913,00
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13/05/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 18:36
Conclusão para despacho
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12/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:36
Lavrada Certidão
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12/05/2025 18:34
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2025 16:24
Protocolizada Petição
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12/05/2025 16:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709639, Subguia 5502565
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12/05/2025 15:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709638, Subguia 5502551
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12/05/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARQUES ALMEIDA HOLDINGS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Guia 5709639 - R$ 14.916,38
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12/05/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARQUES ALMEIDA HOLDINGS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Guia 5709638 - R$ 7.913,00
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12/05/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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