TJTO - 0001525-28.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001525-28.2025.8.27.2713/TO AUTOR: NEUSA LOPES LIMA BEZERRAADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM REPETIÇÃODE INDÉBITO E DANO MORAL movida por NEUSA LOPES LIMA BEZERRA em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, ambos já qualificados nos autos.
Na decisão retro (evento 17) houve suspensão do processo em atenção às disposições do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
No evento 21, a autora emendou a inicial para incluir o INSS no polo passivo do procedimento.
Em razão da pertinência temática e à luz dos novos fatos alegados, DEFIRO a emenda da inicial para inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no polo passivo da demanda.
Como consequência, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar os fatos narrados pela parte autora.
Determino a imediata remessa dos autos a uma das varas da Justiça Federal, Subseção de Araguaína, conforme artigo 109, inciso I da Constituição Federal.
Depois de realizada a remessa eletrônica via malote digital ou e-mail, proceda-se ao lançamento do evento “Remessa - declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente”.
Intimem-se.
Araguaína, 18 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
25/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:21
Decisão - Declaração - Incompetência
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09/05/2025 15:01
Conclusão para despacho
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09/05/2025 14:53
Protocolizada Petição
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09/05/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/04/2025 13:18
Conclusão para decisão
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28/04/2025 13:53
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
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28/04/2025 13:53
Realizado cálculo de custas
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25/04/2025 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2025 17:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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25/04/2025 17:27
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2025 17:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/04/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOL1ECIVJ para TOARA1ECIVJ)
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23/04/2025 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:49
Decisão - Declaração - Incompetência
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11/04/2025 17:00
Conclusão para decisão
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10/04/2025 09:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NEUSA LOPES LIMA BEZERRA - Guia 5694089 - R$ 116,80
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10/04/2025 09:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NEUSA LOPES LIMA BEZERRA - Guia 5694088 - R$ 225,20
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10/04/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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