TJTO - 0013890-66.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:35
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 17:52
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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23/06/2025 18:33
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/06/2025 13:21
Conclusão para julgamento
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10/06/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0013890-66.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ERIKA VALERIA GOMES FERNANDESADVOGADO(A): GISLEINE DOS SANTOS CARDOSO MARCELLO (OAB SC073932) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
27/05/2025 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0013890-66.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ERIKA VALERIA GOMES FERNANDESADVOGADO(A): GISLEINE DOS SANTOS CARDOSO MARCELLO (OAB SC073932) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
26/05/2025 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 21:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 22:48
Despacho - Determinação de Citação
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02/04/2025 16:53
Conclusão para despacho
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02/04/2025 16:52
Processo Corretamente Autuado
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31/03/2025 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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