TJTO - 0033404-39.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0033404-39.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: LUCIANA CAMPOS DE FREITAS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ELIZABETH LACERDA CORREIA (OAB TO003018)ADVOGADO(A): DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/04/2025 14:39
Conclusão para despacho
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07/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 13:45
Recebido os autos
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01/04/2025 12:17
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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01/04/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/03/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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28/01/2025 13:26
Conclusão para julgamento
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27/01/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 23:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 23:00
Despacho - Determinação de Citação
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10/09/2024 14:41
Conclusão para despacho
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09/09/2024 07:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:14
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/08/2024 13:33
Conclusão para despacho
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14/08/2024 13:33
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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