TJTO - 0019701-07.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0019701-07.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: OSVALDO SOUSA SÁ FILHOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
28/07/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:53
Protocolizada Petição
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09/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2025 21:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0019701-07.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: OSVALDO SOUSA SÁ FILHOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Os autos encontram-se conclusos para análise do pedido do evento n. 8. Na petição do evento n. 8, o autor postulou o aditamento da petição inicial, a fim de retificar o valor da causa: !B) Seja reconhecida a obrigação de pagar os valores retroativos da Progressão Horizontas Classe “C”, referente ao período 04/2025, até a data em que deveria ser aplicada a progressão no contracheque da parte Autora, de acordo com o ANEXO XX À MEDIDA PROVISÓRIA N° 3, DE 29 DE ABRIL DE 2025, incluídas as os valores vencidos R$ 646,69 (seiscentos e quarenta e seis reais, e sessenta e nove centavos), e as doze parcelas vincendas, R$ 3.859,68 (três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais, e sessenta e oito centavos), que foram somadas, e apresentam o valor de R$ 4.506,37 (quatro mil, quinhentos e seis reais, e trinta e sete centavos), que ao final deve ser corrigido com juros e correção monetária; Dá-se a causa o valor de R$ 4.506,37 (quatro mil, quinhentos e seis reais, e trinta e sete centavos).” Quanto ao pleito, é cediço não se tratar de hipótese de alteração do pedido ou da causa de pedir, que exige a anuência do réu, nos termos do artigo 329, inciso II, do CPC: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu , assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Ante o exposto, recebo o aditamento da inicial efetuado no evento n. 8.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo, conforme despacho do evento n. 5. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
03/06/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 21:14
Decisão - Outras Decisões
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30/05/2025 15:17
Conclusão para despacho
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30/05/2025 11:02
Protocolizada Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 09:01
Despacho - Determinação de Citação
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08/05/2025 15:16
Conclusão para despacho
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08/05/2025 15:16
Processo Corretamente Autuado
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07/05/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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