TJTO - 0002539-36.2023.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002539-36.2023.8.27.2707/TO AUTOR: MARIA FELIX BARROS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682)RÉU: BRADESCO SEGUROS S/AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença anteriormente proferida nos presentes autos foi desconstituída por decisão da Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual determinou o retorno dos autos e a suspensão do feito nos moldes do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737; Considerando que, por decisão posterior e unânime do Egrégio Tribunal Pleno, foi acolhida a Questão de Ordem para determinar o levantamento da suspensão dos processos afetados ao referido IRDR, nos termos do art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em razão do transcurso do prazo legal sem julgamento do incidente; E tendo em vista o retorno dos autos conclusos, DETERMINO o prosseguimento regular do feito, com a reabertura da fase processual pertinente, a fim de viabilizar nova apreciação do mérito da demanda.
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, especialmente quanto à superveniência da decisão que levantou a suspensão outrora determinada pelo IRDR, bem como para que indiquem se desejam produzir novas provas ou apenas o julgamento antecipado da lide.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 11:47
Despacho - Mero expediente
-
24/07/2025 17:04
Conclusão para decisão
-
24/07/2025 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
24/07/2025 15:12
Despacho - Mero expediente
-
24/07/2025 14:49
Conclusão para decisão
-
23/07/2025 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
04/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002539-36.2023.8.27.2707/TO AUTOR: MARIA FELIX BARROS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682) DESPACHO/DECISÃO O feito se encontra suspenso, nos termos do artigo 982, I, do CPC, por conta da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO), pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Tema 5), o qual ainda não foi julgado definitivamente. Embora a parte questione a abrangência do IRDR no caso em concreto, e na Ementa do Acórdão de admissão do IRDR tenha consignado que se aplicaria aos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados, verifica-se que em sede de Decisão proferida no processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, evento 25, DECDESPA1, restou decidido que as questões submetidas ao IRDR abrange "todas as demandas que envolvam contratos bancários que estejam discutindo as questões ora postas em julgamento, independentemente da natureza jurídica do contrato", haja vista que não se discute a natureza jurídica do contrato, mas sim a relação jurídica estabelecida entre consumidor e instituição bancária.
Além disso, o egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins, tem se posicionado no sentido de que a ampliação da abrangência da suspensão ocorrida na Sessão do Tribunal Pleno do dia 15/2/2024, alcança a discussão que envolve a contratação de seguro, por ser a seguradora equiparada à instituição financeira, captando e administrando seguros.
Desse modo, o caso dos autos se enquadra perfeitamente aos processos representativos do incidente, devendo a suspensão prosseguir até o julgamento do IRDR, independente do tempo superado desde a sua instauração, à medida que tal foi lá expressamente determinado, por conta de decisão proferida nos respectivos autos.
Observo que qualquer petição atravessada nesse interregno só haverá ser submetida à nova conclusão depois do julgamento definitivo do IRDR.
Até o presente momento do IRDR não foi julgado, devendo ser mantido a suspensão do feito.
Cientifique-se e aguarde-se em localizador específico, até o fim do julgamento da matéria submetida, com o trânsito em julgado da questão.
Araguatins/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
23/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2025 16:00
Conclusão para decisão
-
07/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
06/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
-
05/05/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
26/03/2025 14:05
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
26/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:13
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2025 12:47
Conclusão para decisão
-
20/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
07/03/2025 10:20
Protocolizada Petição
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
-
11/02/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
17/01/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
13/12/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 15:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
12/12/2024 17:06
Conclusão para despacho
-
11/12/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
09/12/2024 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
08/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:49
Processo Reativado
-
28/10/2024 18:17
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00025393620238272707/TJTO
-
20/08/2024 16:28
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
-
20/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
18/08/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2024 16:04
Protocolizada Petição
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
19/07/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/07/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
09/07/2024 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/06/2024 14:21
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
21/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5495683, Subguia 30383 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
-
18/06/2024 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5495683, Subguia 5411583
-
18/06/2024 14:10
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BRADESCO SEGUROS S/A - Guia 5495683 - R$ 96,00
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
06/06/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/06/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/06/2024 17:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
05/06/2024 16:05
Conclusão para julgamento
-
05/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/06/2024 23:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
30/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 10:50
Decisão - Outras Decisões
-
24/04/2024 17:35
Conclusão para decisão
-
12/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/04/2024 16:31
Protocolizada Petição
-
25/03/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 14:49
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2024 08:08
Conclusão para despacho
-
08/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/03/2024 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
28/02/2024 06:16
Protocolizada Petição
-
27/02/2024 18:14
Protocolizada Petição
-
26/02/2024 09:04
Protocolizada Petição
-
19/02/2024 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 10:29
Despacho - Mero expediente
-
01/02/2024 15:59
Conclusão para despacho
-
01/02/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/01/2024 05:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/11/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:24
Protocolizada Petição
-
07/11/2023 09:48
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 20:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
-
06/11/2023 20:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 06/11/2023 20:05. Refer. Evento 11
-
06/11/2023 11:57
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 08:19
Juntada - Informações
-
05/11/2023 19:05
Protocolizada Petição
-
16/10/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
11/10/2023 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/10/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/09/2023 11:14
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
-
28/09/2023 11:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/09/2023 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
28/09/2023 11:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 06/11/2023 13:30
-
13/09/2023 15:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
26/07/2023 15:26
Conclusão para despacho
-
24/07/2023 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2023 22:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 15:01
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2023 16:55
Conclusão para despacho
-
29/05/2023 16:55
Processo Corretamente Autuado
-
29/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000895-90.2025.8.27.2706
Banco Bradesco S.A.
D K Silvicultura LTDA
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/01/2025 14:37
Processo nº 0021081-65.2025.8.27.2729
Neila Tiago dos Santos Barros
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2025 10:22
Processo nº 0012282-59.2022.8.27.2722
Quelian Rodrigues dos Anjos
Fundacao Unirg
Advogado: Bryan Regis Moreira de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 15:38
Processo nº 0002053-80.2025.8.27.2707
Maria Afelia Ribeiro da Silva
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Brunna Barros Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 13:50
Processo nº 0022027-43.2024.8.27.2706
Lityele Dias de Oliveira Cariolano
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/10/2024 16:26