TJTO - 0010595-21.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 06:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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12/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 19:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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05/06/2025 13:41
Conclusão para julgamento
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04/06/2025 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010595-21.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: FABIO FLORENCIO DE SOUSAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
26/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/03/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 23:28
Despacho - Determinação de Citação
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14/03/2025 13:54
Conclusão para despacho
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14/03/2025 13:54
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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