TJTO - 0024234-15.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 34
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04/07/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 34
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04/07/2025 03:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 34
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 32
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 34
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 34
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 34
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0024234-15.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: GILSIMAR DOS SANTOS ARAUJOADVOGADO(A): JAQUELINE DE ARAÚJO SANTOS (OAB TO005981) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda Pública.
No evento 22, a parte executada rogou pelo desbloqueio dos valores constritos, ao argumento do caráter impenhorável.
Rogou, ainda, pelos benefícios da justiça gratuita.
Juntou os seguintes documentos: procuração, documento de identificação, carteira de trabalho, certidão de nascimento e certidão de casamento. É o relato necessário.
Esclareço que, para a devida análise do pedido de desbloqueio, necessária se faz a juntada do(s) extrato(s) bancário(s) completo(s) da(s) conta(s) bancária(s) em que ocorreu(ram) o bloqueio para que seja possível constatar o tipo de conta, a titularidade e a origem do valor constrito.
Dessa forma, considerando a urgência na análise do pedido, intimo a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, para que junte os 3 (três) últimos extratos bancários completos da(s) conta(s) bancária(s) em que tiveram valores constritos, contados dos dois meses anteriores do bloqueio e do mês do bloqueio, em que seja possível identificar o titular da conta, o tipo, se trata de conta corrente ou poupança, e a origem do valor constrito.
Caso queira, o executado também poderá fazer a juntada de outros documentos, a fim de comprovar a impenhorabilidade da quantia constrita. No mesmo prazo, para o exame do pedido de concessão de justiça gratuita, a parte executada deverá juntar: a) cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal; b) ou, caso queira, promover, no prazo suprassinalado, ao regular preparo legal do feito, ou, se for o caso, requerer o parcelamento das despesas processuais.
PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO: 1.Encerrado o prazo concedido ao executado, volvam-se os autos para exame. 2.Havendo necessidade de despacho do Juízo, volvam-se os autos imediatamente conclusos para exame. 3.Proceda com o encerramento do prazo do evento 20, dada a manifestação do executado acostada ao evento 22. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 23 de junho de 2025. -
24/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/06/2025 12:37
Conclusão para despacho
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23/06/2025 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/06/2025 15:37
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 13:09
Conclusão para despacho
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23/06/2025 11:22
Protocolizada Petição
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 21:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 14:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 13/06/2025 14:46:47)
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13/06/2025 14:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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05/06/2025 17:03
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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03/06/2025 15:16
Juntada - Informações
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19/05/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:35
Lavrada Certidão
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12/02/2025 16:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 16:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 29/01/2025 16:51:49)
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29/01/2025 16:00
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/01/2025 12:47
Despacho - Mero expediente
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24/01/2025 14:54
Conclusão para despacho
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24/01/2025 14:53
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 13:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/11/2024 12:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5613084 - R$ 50,00
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26/11/2024 12:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5613083 - R$ 63,58
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26/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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