TJTO - 0010401-90.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:59
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 15:59
Trânsito em Julgado
-
05/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
20/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010401-90.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MARIA DA PAZ MOREIRAADVOGADO(A): PAULO HERNANDE DOS SANTOS SILVA (OAB TO005067) SENTENÇA Vistos e etc.
MARIA DA PAZ MOREIRA, CPF: *31.***.*67-87 ingressou com Ação em desfavor de JOSÉ DE NAZARÉ SÁ BRANDÃO, CPF: *31.***.*03-68.
O autor requereu a desistência da presente ação (Evento de nº 9). É o relatório.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil deve o juiz extinguir o feito, sem resolução do mérito, quando homologar a desistência formulada pela parte autora.
Ante ao exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaina, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
16/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/06/2025 16:53
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
16/06/2025 16:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
16/06/2025 13:05
Conclusão para despacho
-
16/06/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 15:06
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
12/05/2025 14:48
Conclusão para despacho
-
12/05/2025 14:48
Processo Corretamente Autuado
-
12/05/2025 14:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
12/05/2025 14:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004344-61.2019.8.27.2740
Estado do Tocantins
Rosangela Pereira Valadares
Advogado: Francielle Paola Rodrigues Barbosa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2021 12:15
Processo nº 0000998-73.2025.8.27.2714
Kaue Vinicius Miranda Barbosa
Helder Barbosa Vieira
Advogado: Marcelo Jonh Cota de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 14:54
Processo nº 0002052-40.2021.8.27.2706
Estado do Tocantins
Maria Vilma de Macedo Lima
Advogado: Rafael Andrade Biangulo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/01/2021 14:49
Processo nº 0000440-87.2024.8.27.2730
Elisangela Candido Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2024 11:22
Processo nº 0006582-03.2024.8.27.2700
Luzivan Gomes da Silva
Secretario de Administracao Publica - Es...
Advogado: Paulo Cesar Benfica Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2025 15:27