TJTO - 0002052-40.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002052-40.2021.8.27.2706/TO EXECUTADO: MARIA VILMA DE MACEDO LIMAADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE BIÂNGULO (OAB TO007421)EXECUTADO: KAIO PINHEIRO MACEDO LIMAADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE BIÂNGULO (OAB TO007421)EXECUTADO: CERAMICA NOVA OLINDA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE BIÂNGULO (OAB TO007421) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
O exequente informou a quitação do débito principal (evento 11).
A parte executada promoveu o depósito judicial do montante relativo aos honorários advocatícios (evento 65).
No evento 77 determinou a expedição de alvará judicial em favor da APROETO.
Penhora de valores via SISBAJUD (evento 81).
No evento 88 a Fazenda Pública informou que a parte executada recolheu integralmente o valor da verba honorária. É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.
Intimo a parte executada acerca do presente conteúdo, bem como para que, no mesmo ato, indique os dados bancários para a liberação do valor penhorado nos autos.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Indicado os dados bancários, EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial; 2.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 4.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 17:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/06/2025 16:31
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/04/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162008222025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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09/04/2025 17:14
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162008222025
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07/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:24
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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01/04/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:46
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 17:21
Conclusão para despacho
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01/04/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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27/03/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 71
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21/03/2025 18:45
Juntada - Informações
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14/03/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/03/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/03/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/03/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 16:27
Conclusão para despacho
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12/03/2025 16:32
Protocolizada Petição
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11/03/2025 14:30
Juntada - Informações
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25/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/12/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:15
Lavrada Certidão
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08/05/2024 14:55
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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08/05/2024 14:17
Conclusão para despacho
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03/05/2024 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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31/01/2024 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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15/01/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/10/2023 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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05/09/2023 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 13:34
Despacho - Mero expediente
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16/08/2023 16:19
Conclusão para despacho
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01/08/2023 15:09
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2EFAZ Número: 00020524020218272706
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29/03/2023 17:22
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2EFAZ -> TJTO
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29/03/2023 17:13
Protocolizada Petição
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29/03/2023 16:59
Protocolizada Petição
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29/03/2023 16:58
Protocolizada Petição
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17/03/2023 15:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2023 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: HELOISA NEGRI SANCHES (por substituição em 01/03/2023 15:40:48)
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16/02/2023 15:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/02/2023 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/01/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 14:07
Publicação de Edital
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24/11/2022 11:20
Publicação da Sentença
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24/11/2022 11:13
Expedido Edital - intimação
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04/11/2022 10:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/11/2022 08:42
Conclusão para despacho
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05/09/2022 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 13:24
Despacho - Mero expediente
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05/07/2022 15:38
Conclusão para despacho
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23/06/2022 10:06
Protocolizada Petição
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09/05/2022 15:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2022 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/04/2022 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2022 15:54
Expedido Mandado
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09/11/2021 14:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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20/07/2021 13:46
Lavrada Certidão
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25/01/2021 17:32
Despacho - Mero expediente
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25/01/2021 17:31
Conclusão para despacho
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25/01/2021 17:30
Processo Corretamente Autuado
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25/01/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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