TJTO - 0001627-75.2024.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001627-75.2024.8.27.2716/TORELATOR: JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JÚNIORRÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 90 - 18/07/2025 - PETIÇÃO Evento 89 - 18/07/2025 - Protocolizada Petição RECURSO INOMINADO -
21/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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21/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/07/2025 15:37
Protocolizada Petição
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19/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 17:01
Protocolizada Petição
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09/07/2025 09:46
Protocolizada Petição
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09/07/2025 09:40
Protocolizada Petição
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001627-75.2024.8.27.2716/TO AUTOR: MARIA ANTONIA GONÇALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404)ADVOGADO(A): GRACIANE SANTIN (OAB TO007787)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) SENTENÇA R.
H.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA ANTONIA GONÇALVES, na AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, sob o argumento de que, na sentença do evento 68, houve omissão ao ignorar o pedido para correção do erro material referente a correção monetária a partir de 27/02/2023 (evento 73).
Instada, a parte requerida/embargada pugnou pela rejeição dos embargos, em razão da ausência omissão (evento 77).
Assim, vieram conclusos os autos. É o relato do necessário.
Decido.
Os embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer decisão que contiver alguma contradição, obscuridade ou omissão, a par de erro material, não se prestando para rediscutir o mérito da lide.
Com efeito, válida a lição de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero lecionam, aqui trazida à colação: Visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa.
Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais [...] os embargos declaratórios constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. (Código de processo civil comentado artigo por artigo 3 ed. rev. atual. e ampl.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 566).
Grifou-se. No caso em apreço, a sentença proferida ao evento 55 acolheu parcialmente o pedido inicial, no seguinte sentido:
Ante ao exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, para somente CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.041,19 (dois mil e quarenta e um reais e dezenove centavos), na forma simples, que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) – 27/02/2023 - e acrescido de juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405 do Código Civil).
A parte autora opôs Embargos de Declaração (evento 60), não sendo acolhidos, nos termos da decisão proferida ao evento 68.
Novamente, a parte autora opôs Embargos de Declaração (evento 73), uma vez que a sentença proferida ao evento 68 deixou de analisar o alegado vício.
Com efeito, verifica-se que, de fato, a data de 27/02/2023, para início da correção monetária, é estranha aos autos, não correspondendo à do efetivo prejuízo, de modo que sua menção na parte dispositiva do decisum se deu de maneira equivocada.
DIANTE DO EXPOSTO, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento apenas para sanar o erro material existente e, por conseguinte, excluir da parte dispositiva da sentença a data 27/02/2023, passando a constar, o seguinte:
Ante ao exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, para somente CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.041,19 (dois mil e quarenta e um reais e dezenove centavos), na forma simples, que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405 do Código Civil).
No mais, mantendo “in totum” as sentenças constantes nos eventos 55 e 68.
Intimem-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/06/2025 17:49
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/05/2025 13:39
Protocolizada Petição
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24/04/2025 15:16
Conclusão para decisão
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16/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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15/04/2025 08:55
Protocolizada Petição
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08/04/2025 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/04/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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07/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/03/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/03/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2025 19:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/03/2025 17:55
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/02/2025 14:16
Conclusão para decisão
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05/02/2025 12:51
Protocolizada Petição
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04/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/01/2025 02:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/12/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/12/2024 16:17
Conclusão para julgamento
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16/12/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/12/2024 16:07
Protocolizada Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/11/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/11/2024 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:12
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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22/10/2024 15:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 22/10/2024 15:00. Refer. Evento 29
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22/10/2024 10:52
Protocolizada Petição
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21/10/2024 11:14
Protocolizada Petição
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21/10/2024 10:53
Juntada - Certidão
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15/10/2024 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/10/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/10/2024 11:19
Protocolizada Petição
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03/10/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/10/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 21:44
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Sala CEJUSC - 22/10/2024 15:00. Refer. Evento 17
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02/10/2024 16:03
Juntada - Certidão
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02/10/2024 12:25
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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03/09/2024 11:36
Protocolizada Petição
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27/08/2024 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/08/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/08/2024 13:26
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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01/08/2024 13:25
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Sala CEJUSC - 03/10/2024 15:00. Refer. Evento 7
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21/07/2024 19:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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21/07/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2024 12:44
Protocolizada Petição
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16/07/2024 21:56
Protocolizada Petição
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 13:47
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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11/07/2024 13:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:53
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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10/07/2024 14:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 27/08/2024 15:00
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05/07/2024 17:33
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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05/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:52
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/07/2024 15:44
Conclusão para decisão
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01/07/2024 15:34
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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