TJTO - 0042036-25.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0042036-25.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: ELITE COMERCIO DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo constante do art. 38 da Lei n.º 9099/95.
Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela requerente (evento 61, PET1).
No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação, conforme se pode depreender das disposições constantes do artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e entendimento do FONAJE por meio do Enunciado Cível n.º 90.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.
DISPENSA DE ANUÊNCIA DO RÉU.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. [...] 2 - Desistência do pedido, sem anuência do réu.
Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 267, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
Precedentes desta Turma (Acórdão n.703299, 20120110613993ACJ, Relator: ISABEL PINTO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/10/2012, Publicado no DJE: 19/11/2012.
Pág.: 366). 3 - Recurso conhecido, mas não provido.
Custas processuais pelo recorrente.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazoes. (Acórdão n. 703299, 20120710232749ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 19/08/2013.
Pág.: 309). À vista do exposto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no mencionado artigo 51, § 1º, e art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa eletrônica dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 17:47
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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05/05/2025 14:35
Protocolizada Petição
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18/02/2025 09:55
Conclusão para julgamento
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06/02/2025 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:41
Despacho - Mero expediente
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24/09/2024 14:40
Conclusão para despacho
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17/09/2024 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2024 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2024 13:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/08/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2024 13:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2024 13:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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15/05/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
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13/05/2024 13:23
Conclusão para despacho
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20/02/2024 16:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2024 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2024 14:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/11/2023 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/11/2023 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/10/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 15:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2023 11:40
Protocolizada Petição
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13/10/2023 16:14
Protocolizada Petição
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29/09/2023 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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29/09/2023 15:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2023 14:11
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2023 13:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2023 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/07/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:23
Juntada - Outros documentos
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19/06/2023 12:11
Juntada - Outros documentos
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15/06/2023 16:17
Juntada - Outros documentos
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25/05/2023 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 01:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2023 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2023 16:47
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/03/2023 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 00:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2023 14:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2023 14:02
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/01/2023 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2023 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2023 16:37
Despacho - Mero expediente
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04/11/2022 12:12
Conclusão para despacho
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04/11/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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