TJTO - 0016435-96.2016.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0016435-96.2016.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: ROSEMEIRY AIRES DA CRUZ AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262)ADVOGADO(A): ILSON DIAS DE SOUSA (OAB TO007607)APELADO: MAIDA INFOWAY TECNOLOGIA E GESTAO EM SAUDE LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DE OFÍCIO.
PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
APELAÇÃO PREJUDICADA.
I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta por ROSEMEIRY AIRES DA CRUZ contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ao reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde Ltda.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de nulidade processual decorrente da modificação, de ofício, do polo passivo da demanda pelo magistrado singular; e (ii) analisar as consequências jurídicas da exclusão da UNIMED Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins e inclusão da empresa Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde Ltda., sem prévia provocação da parte Autora.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Caso em que restou configurada nulidade absoluta em razão da violação ao princípio da demanda e da inércia da jurisdição, pois a alteração do polo passivo da demanda originária somente poderia ocorrer mediante provocação da parte Autora, por emenda da petição inicial, nos termos dos arts. 338 e 329 do Código de Processo Civil. 4.
A jurisprudência dos tribunais é pacífica no sentido de ser vedada ao magistrado a modificação unilateral do polo passivo da demanda, sob pena de afronta aos princípios demanda e da inércia da jurisdição. 5.
Reconhecida a nulidade do processo desde a decisão que, de ofício, alterou o polo passivo, impõe-se a desconstituição da sentença e o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.
IV - DISPOSITIVO 6.
Sentença desconstituída de ofício.
Apelação prejudicada.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DESCONSTITUIR a sentença recorrida, de ofício, em razão de nulidade processual, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
07/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 14:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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23/06/2025 14:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 18:26
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:08
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 455
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04/06/2025 17:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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04/06/2025 17:34
Juntada - Documento - Relatório
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03/06/2025 16:10
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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23/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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