TJTO - 0007432-73.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006822-55.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: EBERT RESENDE BILHARINHOADVOGADO(A): BÁRBARA VIEIRA MAGALHÃES TOMASI (OAB TO012376)ADVOGADO(A): FELIPPE ABU-JAMRA CORREA (OAB TO08284A)AGRAVADO: LUCIVANIA PEREIRA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (OAB TO01228B)ADVOGADO(A): AIRTON ALOISIO SCHUTZ (OAB TO001348)ADVOGADO(A): ALICE ALVES GOMES (OAB TO011077)ADVOGADO(A): VILMAR ANTUNES VIEIRA (OAB TO006354)ADVOGADO(A): SIBELE LETÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BIAZOTTO (OAB TO007158)ADVOGADO(A): PEDRO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA BIAZOTTO (OAB TO013212) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVA PERICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
REQUERIMENTO FORMULADO POR AMBAS AS PARTES.
RATEIO PROPORCIONAL.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA.
PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
INCIDÊNCIA DO ART 95, § 3º DO CPC.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, na qual o juízo de origem homologou proposta de honorários periciais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando seu pagamento em cinco parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem custeadas integralmente pela parte requerida.
O agravante sustenta que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, razão pela qual requer o rateio dos honorários, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
Subsidiariamente, requer o reconhecimento da impossibilidade de formulação de quesitos pela parte que não teria requerido a perícia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os honorários periciais devem ser suportados integralmente pela parte requerida ou rateados entre as partes, diante do requerimento conjunto de prova pericial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 95 do Código de Processo Civil dispõe que os honorários do perito devem ser adiantados pela parte que houver requerido a perícia, ou rateados quando a prova for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. 4.
No caso dos autos, verifica-se que tanto a autora quanto o requerido pleitearam a produção de prova pericial odontológica, conforme registrado nos eventos 29 e 30 do processo de origem. 5. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, sendo a perícia requerida por ambas as partes, os respectivos honorários devem ser rateados proporcionalmente, não recaindo sobre apenas uma das partes a integralidade do custo da prova. 6.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita não exime o beneficiário da responsabilidade pelo pagamento da perícia, cabendo ao Estado, nos termos do § 3º do artigo 95 do Código de Processo Civil, arcar com os custos da parte hipossuficiente. 7. Assim, a decisão agravada deve ser reformada, a fim de garantir o rateio dos honorários periciais entre as partes litigantes, cabendo ao Juízo de origem adotar as providências necessárias para assegurar o cumprimento do artigo 95, especialmente quanto à parte que litiga sob o amparo da justiça gratuita.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido, com reforma da decisão agravada para determinar o rateio dos honorários periciais entre as partes, conforme previsto no artigo 95 do Código de Processo Civil.
Tese de julgamento: 1.
Quando a prova pericial é requerida por ambas as partes, os honorários do perito devem ser rateados entre elas, nos termos do caput do artigo 95 do Código de Processo Civil, não se justificando a imposição exclusiva de tal encargo a apenas um dos litigantes. 2. O deferimento da gratuidade da justiça não afasta a obrigação do beneficiário quanto ao custeio da perícia, incumbindo ao Estado, na proporção da parte isenta, assumir os custos da diligência pericial, conforme estabelece o § 3º do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 95, caput e § 3º.Jurisprudência relevante citada no voto: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv nº 1.0000.24.193068-4/001, Rel.
Des.
Wauner Batista Ferreira Machado, j. 24.07.2024; TJGO, AI nº 0025203-52.2020.8.09.0000, Rel.
Des.
Jeová Sardinha de Moraes, j. 13.04.2020; TJSP, AI nº 2209376-60.2021.8.26.0000, Rel.
Des.
Luiz Eurico, j. 27.10.2021.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão de primeiro grau, para o fim de afastar a atribuição da parte requerida, ora agravante, pelo pagamento integral dos honorários periciais, determinando sejam estes rateados entre as partes, devendo o Juízo a quo adotar as providências adequadas do artigo 95, § 3º, do Código de Processo Civil, no que se refere à parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, MARCELO ULISSES SAMPAIO.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
13/05/2025 15:42
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2EFAZ -> TJTO
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12/05/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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01/04/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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25/03/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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11/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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28/02/2025 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5660428, Subguia 82953 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.639,21
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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14/02/2025 12:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5660428, Subguia 5478068
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14/02/2025 12:54
Juntada - Guia Gerada - Apelação - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS - Guia 5660428 - R$ 5.639,21
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05/02/2025 16:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0016578-75.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 112
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05/02/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2025 16:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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28/01/2025 12:20
Conclusão para julgamento
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23/09/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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19/09/2024 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/09/2024 16:43
Lavrada Certidão
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16/09/2024 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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22/08/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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01/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:53
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA - 01/08/2024 11:00. Refer. Evento 82
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01/08/2024 10:47
Lavrada Certidão
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31/07/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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31/07/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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30/07/2024 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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30/07/2024 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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30/07/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2024 18:12
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 18:01
Conclusão para despacho
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23/07/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 83
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22/07/2024 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2024 13:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
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10/07/2024 13:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2024 13:41
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2024 13:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/07/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/07/2024 17:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIA - 01/08/2024 11:00
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09/07/2024 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 09/07/2024 13:16:29)
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09/07/2024 13:15
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/07/2024 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 09/07/2024 13:16:05)
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09/07/2024 13:14
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/07/2024 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 09/07/2024 13:15:52)
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09/07/2024 13:14
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/07/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/07/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2024 15:28
Decisão - Outras Decisões
-
04/07/2024 14:52
Conclusão para despacho
-
12/06/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/05/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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16/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2024 18:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00141423020238272700/TJTO
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31/01/2024 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
18/01/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
06/12/2023 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 16:04
Decisão - Outras Decisões
-
06/12/2023 13:12
Conclusão para despacho
-
04/12/2023 23:37
Protocolizada Petição
-
20/10/2023 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 00141423020238272700/TJTO
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04/10/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:34
Despacho - Mero expediente
-
14/09/2023 14:55
Conclusão para despacho
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20/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2023 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/04/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
13/04/2023 16:21
Conclusão para despacho
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13/04/2023 16:21
Processo Corretamente Autuado
-
13/04/2023 16:19
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
-
03/04/2023 19:49
Distribuído por dependência - Número: 00165787520228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/05/2025 12:19
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