TJTO - 0002359-74.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 13:30
Conclusão para despacho
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17/07/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002359-74.2025.8.27.2731/TO AUTOR: CRISTIANO RODRIGUES CARNEIROADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO A parte autora está representada, desde o ajuizamento da demanda, por advogado cujo instrumento de mandato foi firmado por meio da plataforma eletrônica “Gov.br”.
Ocorre que, conforme expressamente reconhecido pela Nota Técnica nº 16/2024 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, a referida plataforma não possui credenciamento junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, requisito indispensável para que a assinatura eletrônica possua validade jurídica para fins processuais.
Nos termos do art. 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006, apenas são consideradas válidas as assinaturas digitais baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou aquelas firmadas mediante cadastro próprio no sistema eletrônico do Poder Judiciário.
Em reforço: INDEFERIMENTO INICIAL – Declaratória de prescrição de dívida c/c Dano moral – Determinação de emenda para apresentação de procuração por instrumento público, particular com assinatura manual e firma reconhecida, ou particular com assinatura digital, sendo essa autenticada por empresa constante nas listas certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil - Providência não atendida – Autor que trouxe aos autos procuração assinada pelo "Gov.br" – Certificação que apesar de avançada não possui certificação ICP-Brasil Padrão A3, não podendo ser aceita - Indeferimento que era imperativo – Precedentes – Sentença mantida – Recurso desprovido, nos termos do presente acórdão.* (TJ-SP - Apelação Cível: 10091947520248260451 Piracicaba, Relator.: Jacob Valente, Data de Julgamento: 21/10/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2024) Ressalte-se que esta compreensão reflete a orientação institucional do próprio Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (CINUGEP/TJTO), presidido à época da elaboração da Nota Técnica nº 16/2024 pelo Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, atual Corregedor-Geral da Justiça, reforçando o dever de observância à segurança jurídica e à validade dos atos processuais praticados no âmbito do Poder Judiciário tocantinense.
A simples inserção de assinatura eletrônica por plataforma não reconhecida, sem chancela institucional válida, não supre os requisitos de autenticidade e segurança jurídica exigidos para a outorga de mandato judicial.
Concedo 5 dias para que proceda a regularização da representação.
Intime.
Cumpra. -
08/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/06/2025 14:00
Conclusão para despacho
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27/06/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 12:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5696926, Subguia 108358 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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26/06/2025 12:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5696927, Subguia 108293 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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20/06/2025 14:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5696927, Subguia 5516766
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20/06/2025 14:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5696926, Subguia 5516764
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20/06/2025 03:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2025 14:33
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 16:25
Conclusão para despacho
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15/04/2025 16:25
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 10:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CRISTIANO RODRIGUES CARNEIRO - Guia 5696927 - R$ 50,00
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15/04/2025 10:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CRISTIANO RODRIGUES CARNEIRO - Guia 5696926 - R$ 142,00
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15/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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