TJTO - 0010075-76.2021.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010075-76.2021.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005705-88.2020.8.27.2737/TO REQUERENTE: JOEL NERI WEISSADVOGADO(A): LEANDRO RAFAEL PERIUS (OAB TO08700B)REQUERIDO: MANANCIAL AGRONEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se evolução da classe da ação. Intimem-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados para que, no prazo de 15(quinze dias), efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se for o caso (art. 523, caput, CPC).
Advirta-se o devedor de que, em caso de não pagamento, será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%(dez por cento), a teor do que dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Efetuado parcialmente o pagamento no prazo supra mencionado, a multa e honorários incidirão sobre a dívida remanescente (art. 523, § 2º). 4. À ESCRIVANIA 4.1 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do artigo 828, CPC.
Deve o exequente, no prazo do § 1º do referido artigo comunicar este Juízo acerca das averbações efetivadas, além de observar as demais disposições do artigo em comento. 4.2 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, CPC. 5. À PARTE EXEQUENTE: 5.1 Com relação a eventual pedido de ALVARÁ ELETRÔNICO, o deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora, fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar. 5.2 Em razão da necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos moldes determinados nas Portarias nº. 642 e 643, ambas de 03 de abril de 2018, publicadas no Diário da Justiça nº. 4236, de 03 de abril de 2018, as verbas devem ser precisamente discriminadas entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. 5.3 No caso de pagamento de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato entabulado entre o cliente e seu procurador. 5.4 Se o advogado for optante do Simples Nacional, deve juntar documento hábil para comprovar essa situação. Intimem-se.
Cumpra-se. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. -
16/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:29
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 17:51
Conclusão para despacho
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13/03/2025 21:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução"
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26/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/02/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/02/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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22/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:55
Trânsito em Julgado
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16/01/2025 15:55
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR2ECIV Número: 00100757620218272737/TJTO
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09/10/2023 13:17
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR2ECIV
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20/09/2023 13:57
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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20/09/2023 13:51
Lavrada Certidão
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19/09/2023 22:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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25/08/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2023 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/08/2023 17:22
Protocolizada Petição
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10/08/2023 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/08/2023 08:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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10/07/2023 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2023 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2023 11:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/06/2023 16:23
Juntada - Informações
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05/06/2023 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2023 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/05/2023 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/05/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2023 13:12
Juntada - Informações
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02/05/2023 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/05/2023 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/04/2023 19:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - impugnação à execução - procedência parcial
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13/04/2023 15:44
Juntada - Informações
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09/03/2023 16:24
Juntada - Informações
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09/03/2023 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
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08/07/2022 14:13
Conclusão para despacho
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08/07/2022 14:11
Processo Corretamente Autuado
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22/06/2022 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2022 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/05/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 15:04
Lavrada Certidão
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17/05/2022 14:35
Despacho - Mero expediente
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13/05/2022 15:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00041342820228272700/TJTO
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13/05/2022 12:57
Conclusão para despacho
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05/05/2022 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00041342820228272700/TJTO
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/03/2022 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2022 17:21
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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29/11/2021 16:16
Conclusão para despacho
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26/11/2021 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2021 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2021 16:00
Despacho - Mero expediente
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01/10/2021 13:19
Conclusão para despacho
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21/09/2021 18:52
Distribuído por dependência - Número: 00057058820208272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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