TJTO - 0001272-87.2024.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:58
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:58
Lavrada Certidão
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14/07/2025 12:56
Trânsito em Julgado
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14/07/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001272-87.2024.8.27.2741/TO AUTOR: W C DOS SANTOS M XAVIER LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) SENTENÇA FELICIA COELHO DE SOUSA e W C DOS SANTOS M XAVIER LTDA postularam pela homologação de acordo extrajudicial (evento 28, PED_HOMOLOG_ACORDO1). As partes renunciaram ao prazo recursal, bem como a eventuais recursos, pugnando pela homologação do acordo. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, a qual restou frutífera nos termos da peça acostada nos autos.
As disposições do acordo têm objeto lícito e são passíveis de homologação. As partes são capazes e estão bem representadas processualmente.
O acordo foi assinado pelas partes.
Satisfeitos, pois, os requisitos para a homologação do acordo.
Dispositivo Diante do Exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, assim, JULGO EXTINTO este processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, salvo em caso de existência de acórdão com disposição em contrário, devendo os autos serem arquivados e remetidos à COJUN para apuração das custas, conforme disposição em vigor.
Em havendo audiência designada, proceda-se ao imediato cancelamento.
Caso haja alguma constrição realizada nos autos, promova-se à imediata liberação.
Se for o caso de constar depósito judicial vinculado aos autos, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte beneficiária, na forma legal.
Tratando-se de vontade expressa das partes, vontade esta incompatível com o direito de recorrer, determino que seja certificado de imediato o trânsito em julgado, e após, arquivado o presente feito.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
03/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 15:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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03/07/2025 15:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/06/2025 16:23
Conclusão para despacho
-
05/06/2025 14:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 13:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 13:55
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
-
24/04/2025 16:39
Despacho - Mero expediente
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11/04/2025 16:41
Protocolizada Petição
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08/04/2025 17:19
Conclusão para despacho
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08/04/2025 16:20
Protocolizada Petição
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08/04/2025 13:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 13:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 13:28
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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27/03/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:46
Despacho - Mero expediente
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12/12/2024 16:52
Conclusão para despacho
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12/12/2024 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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12/12/2024 16:14
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 12/12/2024 16:00. Refer. Evento 5
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12/12/2024 16:01
Protocolizada Petição
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12/12/2024 10:46
Juntada - Certidão
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06/12/2024 17:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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06/11/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ISMAR CASSIMIRO BRASIL FOLHA LEITE (por substituição em 29/11/2024 14:08:29)
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06/11/2024 15:26
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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06/11/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/11/2024 14:39
Lavrada Certidão
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06/11/2024 14:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 12/12/2024 16:00
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22/10/2024 16:36
Lavrada Certidão
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22/10/2024 16:34
Processo Corretamente Autuado
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22/10/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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