TJTO - 0038599-10.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
-
10/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
10/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
-
09/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0038599-10.2021.8.27.2729/TO AUTOR: CARLA FERNANDA VASCONCELOS LOPESADVOGADO(A): JACKSON WEBER (OAB TO07845B)ADVOGADO(A): CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA (OAB TO009020)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por CARLA FERNANDA VASCONCELOS LOPES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
Conforme noticiado nos autos, a Autarquia-ré cumpriu a obrigação de implantar o benefício devido.
Na sequência, a parte credora, por meio de seu procurador, apresentou os cálculos dos valores que entende devidos pela Autarquia, referentes ao período compreendido desde a Data de Início do Benefício (DIB) até a Data de Início do Pagamento (DIP).
Não houve manifestação da autarquia requerida sobre os cálculos apresentados pelo credor, o que, nos termos dos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil, enseja a imediata requisição de pagamento, caso haja consonância quanto ao valor do débito.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, no total de R$ 119.663,72 (cento e dezenove mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, determino a imediata expedição das competentes requisições de pagamento/precatório, conforme detalhado nos cálculos e pleiteado pela parte exequente: Precatório em favor da autora CARLA FERNANDA VASCONCELOS LOPES, no valor de R$ 72.859,88 (setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), com a devida reserva dos honorários contratuais de 30% sobre o proveito econômico, no montante de R$ 31.225,66 (trinta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Precatório em favor de EUFRASIO E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n. 46.***.***/0001-60, referente aos honorários contratuais, no valor de R$ 31.225,66 (trinta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de EUFRASIO E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n. 46.***.***/0001-60, referente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 15.578,18 (quinze mil, quinhentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Para expedição das competentes requisições, em nome de EUFRASIO E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS: Banco do Brasil – 001, agência 2389-2, conta corrente 2553-4.
A chave PIX informada é o CNPJ 46.***.***/0001-60.
DETERMINO à Secretaria: Intime-se a autarquia requerida para que informe a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, com a indicação do respectivo órgão e CNPJ; b) contribuição ao FGTS; ec) outras contribuições legalmente exigidas, conforme a legislação aplicável ao ente devedor (art. 6º, XVII e § 9º, da Portaria nº 2.673/2024).
Certifique-se a Secretaria quanto à regularidade do CPF ou CNPJ da parte credora (art. 6º, § 8º, da referida Portaria).Certifique-se também se a autarquia requerida está devidamente cadastrada no polo passivo da demanda, bem como se está representada por procurador constituído.Defiro o destaque do valor principal e dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 6º, incisos III e VI, da Portaria nº 2.673/2024.Intime-se a parte beneficiária para que informe os dados da conta bancária de titularidade própria, para fins de depósito do crédito, conforme exigido pelo art. 6º, inciso XXVI, da Portaria nº 2.673/2024.
Ressalte-se que é dever do credor manter os dados bancários atualizados até a expedição do precatório ou RPV.Sendo a parte credora espólio, intime-se para apresentação de formal de partilha (judicial ou extrajudicial), ou autorização do juízo do inventário, nos casos de inventário judicial ainda pendente, como condição para a expedição do precatório, nos termos do art. 40, § 1º, da Portaria nº 2.673/2024.Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a possibilidade de recebimento antecipado de seus créditos, mediante renúncia ao valor excedente ao teto da RPV (art. 50, § 3º, da Portaria nº 2.673/2024), bem como para apresentação da procuração ou substabelecimento dos procuradores constituídos (art. 6º, inciso XVIII).Requisite-se o pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos dos arts. 100, caput e § 3º, da CRFB, art. 87 do ADCT e art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC, observando-se os tetos:até 10 salários mínimos para entes estaduais e municipais (art. 87, inciso I, do ADCT e art. 3º, inciso II, da Resolução nº 16/2015-TJTO);até 60 salários mínimos para entes federais (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 e art. 3º, inciso III, da Resolução nº 16/2015-TJTO).Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à satisfação do débito, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância.No mesmo prazo, a parte credora deverá informar os dados bancários (CPF, número da agência e da conta corrente) para viabilizar a transferência do numerário.Com a concordância ou no silêncio da parte credora, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios poderão ser destacados mediante requerimento, acompanhado do respectivo contrato de honorários, conforme dispõe o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (EOAB).Os valores pagos estarão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, exceto quanto às verbas não tributáveis, como indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), bem como valores devidos a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN RFB nº 1.234/2012 e SPA nº 330/2015).Ressalte-se que não são devidos honorários advocatícios nas execuções por RPV quando a Fazenda Pública reconhece espontaneamente a dívida e apresenta o demonstrativo do débito, caracterizando execução invertida.
Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 630.235/RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, julgado em 19/05/2015.
Cumpra-se.
Palmas, 08/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
08/07/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:02
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
07/07/2025 15:43
Conclusão para despacho
-
01/07/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
-
20/06/2025 04:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 159
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 159
-
04/06/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 19:03
Despacho - Mero expediente
-
03/06/2025 12:35
Conclusão para despacho
-
15/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 152
-
26/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
24/02/2025 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
-
24/02/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
21/02/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 17:57
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2025 12:47
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 144
-
06/12/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
03/12/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
-
03/12/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
26/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:59
Lavrada Certidão
-
25/11/2024 13:11
Trânsito em Julgado
-
25/11/2024 13:11
Julgamento Reformado
-
20/11/2024 22:00
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2CIV Número: 00385991020218272729/TJTO
-
20/11/2024 21:58
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2CIV Número: 00385991020218272729/TJTO
-
31/07/2024 13:21
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
-
19/07/2024 13:52
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
26/06/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
28/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 121
-
27/05/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
17/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 17:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 124 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO - RAZOES - APELACAO'
-
08/05/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
29/04/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
-
19/04/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
19/04/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
10/04/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
09/04/2024 21:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/04/2024 21:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/04/2024 18:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
08/04/2024 12:30
Conclusão para julgamento
-
03/04/2024 16:21
Despacho - Mero expediente
-
03/04/2024 13:30
Conclusão para despacho
-
27/02/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
27/02/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
26/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
22/01/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
19/01/2024 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 10:40
Despacho - Mero expediente
-
12/12/2023 12:00
Conclusão para despacho
-
21/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
-
03/10/2023 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
02/10/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
05/09/2023 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
21/08/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 09:35
Protocolizada Petição
-
24/07/2023 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
-
11/07/2023 15:02
Protocolizada Petição
-
11/07/2023 15:01
Protocolizada Petição
-
10/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 89
-
05/07/2023 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
07/06/2023 16:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/06/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 16:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
-
02/06/2023 15:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
-
19/05/2023 10:58
Despacho - Mero expediente
-
18/05/2023 17:55
Conclusão para despacho
-
26/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
19/04/2023 16:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
31/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
28/03/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
22/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/03/2023 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/03/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/03/2023 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2023 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 15:59
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2023 18:23
Conclusão para decisão
-
06/03/2023 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
06/03/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/03/2023 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
-
06/03/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:04
Juntada - Informações
-
07/02/2023 13:32
Lavrada Certidão
-
22/10/2022 10:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
-
19/10/2022 14:23
Despacho - Mero expediente
-
18/10/2022 16:44
Conclusão para despacho
-
18/10/2022 16:44
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
-
09/08/2022 17:30
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2CIV Número: 00385991020218272729
-
01/06/2022 17:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00385991020218272729/TJTO
-
18/04/2022 16:27
Protocolizada Petição
-
05/03/2022 13:22
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
-
05/03/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/02/2022 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/03/2022
-
12/02/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/02/2022 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/02/2022
-
17/01/2022 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 11:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
10/01/2022 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
09/01/2022 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
04/01/2022 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
20/12/2021 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
-
19/12/2021 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
-
17/12/2021 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/12/2021 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
-
16/12/2021 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
-
16/12/2021 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
-
15/12/2021 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
-
15/12/2021 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
-
15/12/2021 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
-
15/12/2021 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
-
14/12/2021 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
-
10/12/2021 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
-
08/12/2021 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
-
08/12/2021 01:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
-
07/12/2021 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
-
07/12/2021 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
-
07/12/2021 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
-
06/12/2021 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
-
06/12/2021 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/11/2021 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/11/2021 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/11/2021 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/11/2021 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/11/2021 14:57
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
-
17/11/2021 13:58
Conclusão para despacho
-
17/11/2021 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/11/2021 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/11/2021 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/10/2021 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2021 13:59
Despacho - Mero expediente
-
18/10/2021 13:09
Conclusão para decisão
-
18/10/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 13:03
Processo Corretamente Autuado
-
15/10/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
VOTO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027078-06.2022.8.27.2706
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marcos Arruda Espindola
Advogado: Marcos Arruda Espindola
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/11/2022 15:46
Processo nº 0010810-94.2025.8.27.2729
Mayanna Alves Lucena Rodrigues
Estado do Tocantins
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/03/2025 16:42
Processo nº 0000673-77.2015.8.27.2705
Cloves Jose Marques
Os Mesmos
Advogado: Daniel de Arimatea Sousa Pereira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 11:46
Processo nº 0020352-79.2023.8.27.2706
Pedro Henrique Rocha de Medeiros
Paulo Cezar de Castro
Advogado: Agnaldo Raiol Ferreira Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/09/2023 14:44
Processo nº 0000967-08.2016.8.27.2734
Jose Dalton Carpes Falcao
Eula Roela Bahia
Advogado: Odair Cabral Ribeiro Junior
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/10/2024 13:21