TJTO - 0000673-77.2015.8.27.2705
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/07/2025 11:46
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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11/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 13:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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18/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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17/06/2025 11:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000673-77.2015.8.27.2705/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000673-77.2015.8.27.2705/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: CLÓVES JOSÉ MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL DE ARIMATÉA SOUSA PEREIRA (OAB TO004226)ADVOGADO(A): RICARDO DE ARIMATÉA SOUSA PERERA (OAB TO004825)ADVOGADO(A): ADWARDYS BARROS VINHAL (OAB TO002541)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO SILVERIO DE SOUZA ALMEIDA (OAB TO003085)ADVOGADO(A): OSCAR JOSÉ SCHIMITT NETO (OAB TO005102)APELANTE: WEULAS GOMES DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): LAÍSA MARINHO DE CASTRO (OAB GO037467)ADVOGADO(A): EMERSON THADEU VITA FERREIRA (OAB GO028410)APELANTE: WILMA LUCIA MARQUES ROCHAADVOGADO(A): DANIEL DE ARIMATÉA SOUSA PEREIRA (OAB TO004226)ADVOGADO(A): RICARDO DE ARIMATÉA SOUSA PERERA (OAB TO004825)ADVOGADO(A): ADWARDYS BARROS VINHAL (OAB TO002541)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO SILVERIO DE SOUZA ALMEIDA (OAB TO003085)ADVOGADO(A): OSCAR JOSÉ SCHIMITT NETO (OAB TO005102) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
OMISSÕES.
PARCIALMENTE RECONHECIDAS E SANADAS.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1 - O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ainda que para a finalidade prequestionatória. 2 - O julgado manifestou-se expressamente no sentido de impossibilidade de compensação dos valores recebidos com o quantum relativo a imóveis determinados.
No contrato constou que o valor total de todos os imóveis negociados era de R$ 5.300.000,00, ou seja, o valor refere-se aos imóveis conjuntamente e a Escritura Pública de Confissão de Dívida, no valor de R$ 2.268.251,00, não especificou a quais imóveis se referia o valor remanescente. 3 - Desse modo, não há como, de forma unilateral, pois que não prevista em contrato, os autores atribuírem a inadimplência a estes ou aqueles imóveis, não podendo decidir que os valores recebidos se referem aos bens situados nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Lizarda. 4 - Inexiste respaldo para a pretensa especificação da destinação de valores pagos, pois que as partes não se manifestaram nesse sentido. 5 - O julgado manifestou-se de forma expressa quanto ao indeferimento do pedido de perdas e danos. 6 - Não obstante tenha havido confissão de dívida, a parte devedora não arcou com suas obrigações, de modo que legítima a pretensão rescisória e quanto a isso inexiste contradição ou obscuridade. 7 - Diversamente dos argumentos da parte embargante, o posicionamento do Julgador não fora consolidado por mera prova testemunhal, havendo diversos outros elementos analisados, inclusive fatos que reportam a processo criminal. 8 - Por outro vértice, afiguram-se legítimos os argumentos de omissão acerca de consectários legais, sucumbência e litigância de má-fé. 9 - No tocante a litigância de má-fé não se vislumbra qualquer razão, pois que a procedência parcial dos pedidos evidencia ausência de pretenso enriquecimento ilícito dos requerentes. 10 - Com razão a pretensa aplicação de juros na devolução dos valores a partir da citação, pois que o julgado que ampara a incidência desde o desembolso refere-se somente a correção monetária. 11 - Por fim, não há falar em sucumbência recíproca, pois que a pretensão principal - rescisão do contrato -, fora devidamente acolhida na sentença. 12 - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos, para reconhecer parte da omissão alegada e retificar o julgado embargado somente para que a aplicação de juros na devolução dos valores se dê a partir da citação, mantendo incólume os demais termos do acórdão, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:49
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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09/06/2025 14:39
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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09/06/2025 14:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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05/06/2025 13:56
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:26
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 95
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16/05/2025 13:56
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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16/05/2025 13:56
Juntada - Documento - Relatório
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13/05/2025 13:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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13/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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23/04/2025 17:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/03/2025 17:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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31/03/2025 16:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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13/03/2025 14:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/03/2025 17:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 16:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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11/03/2025 16:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/03/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Ato ordinatório - Lavrada Certidão - 11/03/2025 16:52:15)
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11/03/2025 16:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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21/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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21/02/2025 13:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/02/2025 17:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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20/02/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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19/02/2025 13:45
Remessa Interna com Retorno dos autos para Julgamento - SGB05 -> CCI01
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10/02/2025 12:56
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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07/02/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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31/01/2025 17:39
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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30/01/2025 14:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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24/01/2025 16:52
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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23/01/2025 13:49
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/01/2025 15:21
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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07/01/2025 14:17
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB05
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19/12/2024 18:01
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/12/2024 18:55
Juntada - Documento - Voto
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10/12/2024 15:27
Juntada - Documento - Certidão
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06/12/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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06/12/2024 12:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 66
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29/11/2024 13:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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29/11/2024 13:55
Juntada - Documento - Relatório
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04/11/2024 14:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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04/11/2024 14:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/11/2024 09:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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01/10/2024 15:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/08/2024 12:14
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB09)
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06/08/2024 20:09
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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06/08/2024 20:09
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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02/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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