TJTO - 0000335-20.2022.8.27.2718
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 13:02
Conclusão para decisão
-
03/09/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
02/09/2025 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
26/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
25/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000335-20.2022.8.27.2718/TO REQUERENTE: ALCIONE MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)ADVOGADO(A): MARIO VIANA CHAVES NETO (OAB TO005120)REQUERIDO: CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO Recebo o peticionado no evento 122 como PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer imposta em Sentença, sob pena de adoção de medidas necessárias à satisfação do exequente (CPC, artigo 536, caput e §1º). -
22/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:10
Despacho - Mero expediente
-
12/08/2025 12:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Exibição de Documento ou Coisa Cível"
-
08/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:54
Conclusão para despacho
-
07/08/2025 14:54
Lavrada Certidão
-
07/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
-
06/08/2025 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
30/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL Nº 0000335-20.2022.8.27.2718/TORELATOR: MARCELO LAURITO PAROAUTOR: ALCIONE MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)ADVOGADO(A): MARIO VIANA CHAVES NETO (OAB TO005120)RÉU: CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 28/07/2025 - Trânsito em Julgado -
28/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
28/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:20
Trânsito em Julgado
-
26/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
-
22/07/2025 11:16
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:32
Conclusão para despacho
-
17/07/2025 12:32
Lavrada Certidão
-
16/07/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
04/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
03/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0000335-20.2022.8.27.2718/TO AUTOR: ALCIONE MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)ADVOGADO(A): MARIO VIANA CHAVES NETO (OAB TO005120)RÉU: CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) SENTENÇA Delibero acerca do peticionado no evento 94: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré sob o argumento de que há omissão, contradição e obscuridade na sentença proferida no evento 87.
Intimada, a parte embargada nada manifestou (evento 101).
DECIDO.
Para se caracterizar contradição, para fins de embargos, há de existir divergências entre as premissas, fundamentos e conclusões da decisão, e não entre estes elementos e fatores externos.
A parte embargante alega que o Juízo decidiu em contradição a outros documentos nos autos, porém tal alegação não configura a contradição de que trata do artigo 1.022 do CPC.
Ainda, não detecto qualquer omissão ou obscuridade.
Os argumentos trazidos pela parte embargante, a conclusão a qual chegou, configuram divergência entre o deliberado pelo Juízo e o esperado pela parte embargante, não sendo os embargos de declaração a via correta para refutar a deliberação dada em Sentença.
Logo, não constatando qualquer das circunstâncias de cabimento do recurso previstas no artigo 1.022 do CPC (requisito de admissibilidade), DEIXO DE CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo inalterada a Sentença proferida no evento 87.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo. -
23/06/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/06/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2025 13:03
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:39
Conclusão para julgamento
-
30/04/2025 14:38
Lavrada Certidão
-
30/04/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/04/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/04/2025 19:08
Lavrada Certidão
-
09/04/2025 19:03
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 093001292025
-
09/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/04/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
04/04/2025 16:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093001292025
-
02/04/2025 15:29
Lavrada Certidão
-
01/04/2025 16:29
Lavrada Certidão
-
01/04/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/04/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/04/2025 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
01/04/2025 13:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
30/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:35
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
16/01/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
19/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:18
Protocolizada Petição
-
18/12/2024 19:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
-
18/12/2024 18:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
06/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:15
Conclusão para decisão
-
06/12/2024 14:14
Lavrada Certidão
-
28/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/11/2024 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/11/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
24/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:39
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOL2ECIV Número: 00003352020228272718/TJTO
-
23/09/2024 10:44
Protocolizada Petição
-
22/11/2023 18:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00003352020228272718/TJTO
-
07/07/2023 13:10
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOL2ECIV -> TJTO
-
06/07/2023 18:50
Despacho - Mero expediente
-
06/07/2023 17:36
Conclusão para despacho
-
28/06/2023 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/06/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/05/2023 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/05/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 18:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
08/05/2023 17:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
04/05/2023 15:15
Conclusão para despacho
-
13/04/2023 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/03/2023 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/02/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/02/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL2ECIV
-
27/01/2023 15:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 26/01/2023 14:00. Refer. Evento 28
-
27/01/2023 12:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEJUSC
-
23/01/2023 11:31
Protocolizada Petição
-
05/12/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
16/11/2022 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/11/2022 15:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/11/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 14:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL2ECIV
-
28/10/2022 14:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 26/01/2023 14:00
-
28/10/2022 14:58
Juntada - Certidão
-
19/10/2022 15:32
Remessa para o CEJUSC - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEJUSC
-
18/10/2022 19:04
Despacho - Mero expediente
-
13/10/2022 17:28
Conclusão para despacho
-
13/10/2022 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/09/2022 12:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL2ECIV
-
26/09/2022 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/09/2022 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2022 12:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL2ECIV -> COJUN
-
13/09/2022 14:37
Despacho - Mero expediente
-
18/08/2022 16:58
Conclusão para despacho
-
10/08/2022 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL2ECIV
-
25/04/2022 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2022 12:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> COJUN
-
25/04/2022 12:43
Processo Corretamente Autuado
-
12/04/2022 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOFIL1ECIVJ para TOCOL2ECIVJ)
-
12/04/2022 16:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
12/04/2022 16:11
Decisão - Declaração - Incompetência
-
12/04/2022 15:41
Conclusão para despacho
-
12/04/2022 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/03/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2022 16:52
Despacho - Mero expediente
-
31/03/2022 12:07
Conclusão para despacho
-
31/03/2022 12:06
Lavrada Certidão
-
31/03/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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