TJTO - 0000623-33.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 11:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000623-33.2025.8.27.2727/TO AUTOR: LEILA EDIMAR RODRIGUES DOS REISADVOGADO(A): WASINTON SEBASTIAO MUNIZ MOREIRA (OAB TO006794) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o polo ativo, por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove no presente feito que preenche os requisitos da condição de hipossuficiência (apresentando a declaração do imposto de renda do exercício 2025, 2024 e 2023) ou promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento do feito junto à distribuição (artigo 290 do CPC).
Caso a parte demandante seja isenta do imposto de renda, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na lei nº 7.115/83.
O modelo da declaração poderá ser obtido no site da Receita Federal.
Desse modo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora deverá apresentar aos autos a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Após, com a apresentação das declarações do imposto de renda ou o recolhimento das custas processuais, volva-me o processo para deliberações no localizador CLS INICIAL.
Caso haja o decurso de prazo ou não ocorra o recolhimento das custas, volva-me o processo para sentença de extinção no localizador CLS SENTENÇA.
Cumpra-se. -
11/07/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:10
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
04/07/2025 09:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 14:58
Conclusão para decisão
-
02/07/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/06/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:52
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2025 12:39
Conclusão para despacho
-
27/06/2025 12:38
Processo Corretamente Autuado
-
27/06/2025 12:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
26/06/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000646-16.2023.8.27.2705
Maria de Fatima de Souza Santos
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Kaio Wisney Souza Pereira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 14:04
Processo nº 0011778-82.2024.8.27.2722
Elisabete Pereira Santos
Antonia Pereira dos Santos
Advogado: Renata Malachias Santos Mader
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/09/2024 21:07
Processo nº 0010684-34.2025.8.27.2700
Lidiane de Mello Giordani
Municipio de Palmas
Advogado: Renato de Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 11:20
Processo nº 0000328-62.2025.8.27.2705
Ministerio Publico
Cicero Ramos Filho
Advogado: Sandro Fleury Batista
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 14:01
Processo nº 5000921-32.2010.8.27.2737
Banco do Brasil SA
Antonina de Souza Andrade
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 13:29