TJTO - 0001213-43.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001213-43.2025.8.27.2716/TO REQUERENTE: ZILAURA LINO DE SOUZAADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) ATO ORDINATÓRIO Mediante ato ordinatório, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se às advertências de praxe deste juízo: "Em homenagem ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cindo) dias, sob pena de preclusão, indiquem, de maneira sucinta, os pontos que entendem controversos na presente demanda, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
A despeito de os arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/1995 estabelecerem que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, comparecendo as testemunhas (até o máximo de três para cada parte, levadas por quem as tenha arrolado, independentemente de intimação), é certo que, por imperativo legal, pode o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
A presente medida, além de se coadunar com o poder instrutório do Juiz, limitado pelo princípio da persuasão racional (LJE, art. 5º; CPC, art. 371), também visa evitar atropelos que sói acontecer como, por exemplo: documento trazido em audiência, sem o devido contraditório, e a parte levar testemunhas sem o depósito prévio do respectivo rol, a macular, em princípio, o direito da contraparte de fiscalizar, a partir de uma qualificação escorreita, se tal ou qual testemunha guarda estreita relação com o(a)(s) interessado(a)(s).
João Alberto Mendes Bezerra Júnior, Juiz de Direito." Dianópolis-TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0001213-43.2025.8.27.2716/TORELATOR: JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JÚNIORREQUERENTE: ZILAURA LINO DE SOUZAADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 23/06/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
02/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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19/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/05/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 18:21
Despacho - Mero expediente
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04/05/2025 16:24
Protocolizada Petição
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28/04/2025 17:55
Conclusão para decisão
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28/04/2025 17:54
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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