TJTO - 0000589-91.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000589-91.2025.8.27.2716/TO REQUERENTE: ZILAURA LINO DE SOUZAADVOGADO(A): DHIEGO RICARDO SCHUCH (OAB TO005408) DESPACHO/DECISÃO R.
H.
Considerando o valor atribuído à causa, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar pela incompetência deste juízo ou, do contrário, adequar ao teto deste rito especial.
Manifestando pela incompetência deste juízo, voltem os autos conclusos para decisão, no localizador destinado aos feitos urgentes.
Caso contrário, ou seja, adequado o valor ao teto deste juízo, dê-se ciência a contraparte e, em seguida, voltem os autos conclusos para sentença, em localizador especifico.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
18/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:35
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 13:35
Conclusão para despacho
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09/07/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000589-91.2025.8.27.2716/TO REQUERENTE: ZILAURA LINO DE SOUZAADVOGADO(A): DHIEGO RICARDO SCHUCH (OAB TO005408) ATO ORDINATÓRIO Mediante ato ordinatório, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se às advertências de praxe deste juízo: "Em homenagem ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cindo) dias, sob pena de preclusão, indiquem, de maneira sucinta, os pontos que entendem controversos na presente demanda, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
A despeito de os arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/1995 estabelecerem que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, comparecendo as testemunhas (até o máximo de três para cada parte, levadas por quem as tenha arrolado, independentemente de intimação), é certo que, por imperativo legal, pode o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
A presente medida, além de se coadunar com o poder instrutório do Juiz, limitado pelo princípio da persuasão racional (LJE, art. 5º; CPC, art. 371), também visa evitar atropelos que sói acontecer como, por exemplo: documento trazido em audiência, sem o devido contraditório, e a parte levar testemunhas sem o depósito prévio do respectivo rol, a macular, em princípio, o direito da contraparte de fiscalizar, a partir de uma qualificação escorreita, se tal ou qual testemunha guarda estreita relação com o(a)(s) interessado(a)(s).
João Alberto Mendes Bezerra Júnior, Juiz de Direito." Dianópolis-TO, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 18:05
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 15:41
Conclusão para decisão
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28/02/2025 15:41
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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