TJTO - 0007317-02.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 11:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 11:07
Expedido Mandado - TJTOCEMAN
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30/06/2025 14:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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30/06/2025 14:54
Decisão - Outras Decisões
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27/06/2025 13:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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26/06/2025 23:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007317-02.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002263-65.2025.8.27.2729/TO AGRAVANTE: CONDOMÍNIO PALMAS VERTICAL RESIDENCE NORTH IADVOGADO(A): KENNYA KELLI RANGEL OLIVEIRA (OAB TO008158) DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CONDOMÍNIO PALMAS VERTICAL RESIDENCE NORTH I, contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Palmas–TO, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002263-65.2025.8.27.2729.
Determinou-se, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, a intimação da parte agravada, MARIA DOMINGAS BEZERRA FERNANDES, para apresentar contrarrazões.
Contudo, conforme retorno do Aviso de Recebimento (AR) acostado aos autos, verificou-se que todas as tentativas de entrega restaram infrutíferas, tendo sido registradas ausências nas datas de 29/05/2025, 01/06/2025 e 04/06/2025, no endereço constante na inicial (evento 14, AR1).
Não se formou, portanto, o contraditório, essencial ao regular processamento do recurso, conforme disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, bem como nos arts. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
Ressalte-se que, em situações como esta, é dever da parte agravante indicar novo meio idôneo para efetiva intimação ou requerer providência alternativa, nos termos do art. 272, § 2º, do CPC: “§ 2º Quando frustrada a entrega postal por ausência do destinatário, deverá o ato processual ser realizado por outro meio idôneo, inclusive por meio eletrônico, ou por oficial de justiça.” A omissão da parte recorrente diante do insucesso da intimação inviabiliza a formação do contraditório e pode implicar na extinção do feito, consoante precedentes dos tribunais superiores.
Diante do exposto, determino a intimação da parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno negativo do AR, indicando novo meio idôneo para intimação da parte agravada, sob pena de indeferimento liminar do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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13/06/2025 16:15
Despacho - Mero Expediente
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13/06/2025 13:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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12/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 18:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 14:32
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 20:15
Expedido Ofício - 1 carta
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17/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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14/05/2025 16:59
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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08/05/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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08/05/2025 20:11
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CONDOMÍNIO PALMAS VERTICAL RESIDENCE NORTH I - Guia 5389532 - R$ 160,00
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08/05/2025 20:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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