TJTO - 0006144-40.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006144-40.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009873-84.2025.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: VANILDA ALVES CARVALHO DA COSTAADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I.
PROVA DE TÍTULOS.
PÓS-GRADUAÇÃO EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E SUPERVISÃO ESCOLAR.
NÃO CÔMPUTO.
REQUISITOS EDITALÍCIOS.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- É vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora no controle de legalidade para avaliar títulos e notas atribuídas, sob pena de ofensa à separação dos poderes e indevida intervenção no mérito administrativo. 2- O edital do certame exige que os certificados de cursos de pós-graduação sejam exclusivamente na área de conhecimento do cargo disputado.
A alegada correlação entre a pós-graduação da agravante e a área de atuação do cargo demanda dilação probatória, incompatível com a via estreita do Mandado de Segurança, que exige direito líquido e certo. 3- Conceder tratamento diferenciado à agravante, computando um título em desconformidade com as regras editalícias, feriria o princípio da isonomia entre os candidatos. 4- Diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e da ausência de demonstração de ilegalidade flagrante ou desvio de poder na atuação da banca examinadora, a decisão que indeferiu a liminar deve ser mantida. 5- Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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29/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/07/2025 17:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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29/07/2025 17:13
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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18/07/2025 12:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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18/07/2025 12:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 90
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07/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006144-40.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 90) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: VANILDA ALVES CARVALHO DA COSTA ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063) AGRAVADO: MUNICIPIO DE PALMAS PROCURADOR(A): ARNALD PEREIRA BRAGA AGRAVADO: PREFEITO - MUNICIPIO DE PALMAS - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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02/07/2025 14:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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02/07/2025 14:31
Juntada - Documento - Relatório
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01/07/2025 19:15
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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01/07/2025 19:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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01/07/2025 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/06/2025 19:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 09:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/04/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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22/04/2025 17:10
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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15/04/2025 14:11
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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14/04/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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14/04/2025 18:16
Juntada - Guia Gerada - Agravo - VANILDA ALVES CARVALHO DA COSTA - Guia 5388662 - R$ 160,00
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14/04/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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