TJTO - 0000534-62.2025.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:26
Decisão - Outras Decisões
-
01/07/2025 17:53
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000534-62.2025.8.27.2742/TO AUTOR: EDNA MARIA BATISTA ALVESADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO NUNES FILHO (OAB TO007547)ADVOGADO(A): AMANDA LOPES COSTA NUNES (OAB TO012818) DESPACHO/DECISÃO Ante a criação do Núcleo de Justiça 4.0, implantado e regulamentado no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins pela Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021, DETERMINO seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a sua concordância com a remessa do processo ao Núcleo especializado.
Advirto que o Núcleo de Justiça 4.0 tramita sob o Juízo 100% Digital, a teor do que dispõe o artigo 1º, §1º, da resolução: §1º O “Juízo 100% Digital” compreende a prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §3º do artigo 4º, da Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021, é admitida a oposição ao encaminhamento dos autos, desde que fundamentada.
Com manifestação favorável da parte autora, REMETA A ESCRIVANIA o processo para o núcleo especializado, conforme a matéria processual respectiva.
Apresentada discordância ou transcorrido o prazo in albis, volvam os autos conclusos para análise da inicial, em localizador específico.
Por fim, fica a parte autora intimada para, no mesmo azo, apresentar recusa administrativa, se ainda não houver nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
13/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 13:05
Conclusão para despacho
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12/06/2025 13:04
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 23:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDNA MARIA BATISTA ALVES - Guia 5718627 - R$ 425,34
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26/05/2025 23:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDNA MARIA BATISTA ALVES - Guia 5718626 - R$ 475,34
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26/05/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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