TJTO - 0034721-14.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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15/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0034721-14.2020.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: OSMAR PEDRO VIEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
SENTENÇA DESFAVORÁVEL À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ART. 85, §§ 3º E 4º, CPC.
MANUTENÇÃO DO JULGADO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Na forma descrita no art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, em sendo a condenação em honorários em desfavor da Fazenda Pública, deve o Magistrado observar os critérios descritos no §3º e, em sendo ilíquida a sentença, como é o caso dos autos, deve ainda o Magistrado observar o disposto no §4º, II, do mesmo artigo, que destaca a necessidade de liquidação do julgado para se auferir o valor dos honorários advocatícios. 2- Desta forma, andou bem o Magistrado de piso, eis que proferiu sentença na forma descrita na legislação, sendo de rigor a mantença do julgado em sua totalidade. 3- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 16:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 17:27
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 15:21
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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12/06/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2025 13:29
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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22/05/2025 17:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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22/05/2025 17:35
Juntada - Documento - Relatório
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22/05/2025 14:15
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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21/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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