TJTO - 0016517-43.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016517-43.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JOAQUIM DE ARAUJOADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB PR057521) DESPACHO/DECISÃO Intimado em (três) oportunidades distintar (eventos 5, 25 e 32) para promover a juntada do relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>, bem como dos últimos 3 (três) extratos de todas as suas contas bancárias, visando COMPROVAR nos autos sua situação de hipossuficiência, a parte autora deixou de juntar os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência.
Assim, diante da ausência de comprovação documental, INDEFIRO o benefício pleiteado e determino a INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:51
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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02/09/2025 15:08
Conclusão para despacho
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02/09/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016517-43.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JOAQUIM DE ARAUJOADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB PR057521) DESPACHO/DECISÃO INITME-SE novamente a parte autora nos termos do despacho proferido no evento 5, reiterado no evento 25, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, promovendo a juntada aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) do relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) dos últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias.
No mesmo prazo, o advogado da parte autora deverá cumprir a determinação constante do evento 25, promovendo a juntada de comprovante de sua inscrição suplementar perante a Seccional OAB/TO, uma vez que o print juntado no evento 29 não faz menção ao titular do pedido.
Intimem-se. -
25/08/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:55
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 17:42
Conclusão para despacho
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08/08/2025 17:40
Protocolizada Petição
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05/08/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016517-43.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JOAQUIM DE ARAUJOADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB PR057521) DESPACHO/DECISÃO Em análise, consta que o Dr. ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES OAB PR057521 figura como representante jurídico do autor JOAQUIM DE ARAUJO.
Conforme acima descrito, sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é vinculada ao Estado do Paraná. Por força do ESTATUTO DA OAB, poderá o Advogado(a) no máximo exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Vejamos na íntegra o dispositivo acima mencionado: Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Em consulta ao sistema e-Proc, foi constatada a existência de número de processos superior ao estabelecido no § 2º do Art. 10 do Estatuto da OAB. Sendo assim, INTIME-SE o Dr. ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES OAB PR057521 para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua inscrição suplementar perante a Seccional OAB/TO.
No mesmo prazo, INTIME-SE a parte autora para cumprir a determinação constante do evento 5 promovendo a juntada de relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>, bem como dos últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias.
Deverá ainda, promover a juntada de comprovante atualizado do endereço da parte autora.
Intime-se.
Palmas-TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
13/07/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:08
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 14:50
Conclusão para despacho
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05/07/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 09:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 21:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:36
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 12:58
Conclusão para despacho
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18/06/2025 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:55
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2025 23:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/05/2025 15:13
Conclusão para despacho
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13/05/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2025 22:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 22:26
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 16:13
Conclusão para despacho
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30/04/2025 16:12
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 16:12
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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15/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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