TJTO - 0005151-94.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 08:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005151-94.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: A4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SOBRESTAMENTO DE PROCESSO FUNDADO EM IRDR.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO.
MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por A4 Empreendimentos Imobiliários LTDA contra decisão da 2ª Vara Cível de Araguaína que manteve o sobrestamento de ação de reintegração de posse, fundada em inadimplemento contratual relativo a promessa de compra e venda de lote urbano, com base na pendência de julgamento definitivo do Recurso Especial no IRDR nº 0009560-46.2017.827.0000.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível manter o sobrestamento da ação de reintegração de posse proposta pelo promitente vendedor em razão da pendência de julgamento de recurso especial no âmbito de IRDR que trata dos efeitos do inadimplemento contratual em promessas de compra e venda de imóveis urbanos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência desta Corte reconhece a obrigatoriedade do sobrestamento de processos correlatos nos termos do art. 987, §1º, do CPC, quando interposto recurso especial em IRDR admitido. 4.
A controvérsia dos autos está abrangida pelas teses em discussão no IRDR nº 0009560-46.2017.8.27.0000, inclusive quanto à resolução contratual, cláusulas de devolução de valores e benfeitorias realizadas. 5.
A manutenção da suspensão visa garantir a segurança jurídica, a uniformização da jurisprudência e a isonomia entre os jurisdicionados, não configurando violação ao contraditório ou à duração razoável do processo.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisão que determinou o sobrestamento do processo originário, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de junho de 2025. -
07/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 16:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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23/06/2025 16:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/06/2025 16:58
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 13:55
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 357
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25/05/2025 21:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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25/05/2025 21:15
Juntada - Documento - Relatório
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14/05/2025 17:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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14/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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03/04/2025 10:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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01/04/2025 21:52
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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31/03/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 71 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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