TJTO - 0016024-24.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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10/07/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81, 82
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09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81, 82
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016024-24.2024.8.27.2722/TO AUTOR: CARLOS GERMANO BARREIRA DE MACEDO E SILVAADVOGADO(A): FELIPE NAUAR CHAVES (OAB TO012685)ADVOGADO(A): GABRIEL AIRES MENDES (OAB TO012739)ADVOGADO(A): HERLLAN SILVA (OAB TO012737)RÉU: MICAELA PEREIRA LIMAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO06938A)RÉU: ELIZABETH DE MELOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO06938A)RÉU: FABIANA DE MELO NUNES PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO06938A)RÉU: ROGER FERNANDO ALVES GONCALVESADVOGADO(A): BRUNO BORGES AGUIAR (OAB TO008458) DESPACHO/DECISÃO SANEADOR DA CONTESTAÇÃO E RÉPLICA Considerando as contestações (ev.60/61/62) e réplica à contestação (ev.65) DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Rejeito o pedido de suspensão do feito, em razão de processo criminal, tendo em vista que a parte ré não indicou o número do feito criminal ou a questão prejudicial que possa impactar a lide cível.
Ademais, vige a independência de esferas, o que, por si só, impõe por afastar o requerimento defensivo realizado em audiência (ev. 54).
DAS PRELIMINARES DA INÉCPIA Examinando a inicial, averigua-se que, ao contrário da alegação defensiva, os pedidos deduzidos são certos e determinados, bem como há compatibilidade entre eles, indentificado-se claramente a causa de pedir e a logica narrativa fática, de forma que não há que se falar em inépcia da inicial.
Assim sendo, REJEITO a preliminar defensiva.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A legitimidade para a causa consiste na aptidão específica de ser parte, autor ou réu, em uma demanda, em face da existência de uma relação jurídica de direito material sobre a qual se funda o pedido do autor.
Comprovada essa aptidão, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva.
Nota-se pela narrativa inicial que os requeridos são partes legitimas desta demanda, tendo em vista que, em tese, são indicados como autores dos danos à imagem suportados pela parte requerente, por meio de rede social.
Portanto, REJEITO a preliminar.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS Diante da manifestação da parte autora, com indicação do rol de testemunhas (ev. 73 - APR_ROL_TEST1).
Designe-se audiência de instrução por videoconferência, de acordo com datas e horários disponíveis por este juízo, a qual será realizada na plataforma YEALINK.
Intimem-se, especialmente as testemunhas arroladas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
08/07/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:45
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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13/05/2025 12:35
Conclusão para decisão
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12/05/2025 20:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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12/05/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/05/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70 e 71
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23/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:31
Protocolizada Petição
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31/03/2025 10:03
Protocolizada Petição
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28/03/2025 14:18
Protocolizada Petição
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25/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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12/03/2025 17:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 12/03/2025 13:30. Refer. Evento 15
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11/03/2025 18:01
Remessa para o CEJUSC - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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11/03/2025 17:32
Juntada - Documento
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07/03/2025 13:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 16:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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06/03/2025 15:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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06/03/2025 14:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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06/03/2025 14:15
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
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06/03/2025 14:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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06/03/2025 14:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
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25/02/2025 15:19
Protocolizada Petição
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25/02/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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25/02/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 15:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2025 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2025 17:04
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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31/01/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 30
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31/01/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:31
Lavrada Certidão
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29/01/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/01/2025 14:59:58)
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29/01/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Lavrada Certidão - 29/01/2025 14:59:29)
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29/01/2025 14:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 14:32
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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29/01/2025 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 14:28
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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29/01/2025 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 14:28
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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29/01/2025 14:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/01/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/01/2025 15:26
Juntada - Certidão
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21/01/2025 13:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 12/03/2025 13:30
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09/12/2024 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:12
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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05/12/2024 16:23
Conclusão para despacho
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05/12/2024 16:23
Juntada - Documento
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05/12/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/12/2024 15:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/12/2024 13:18
Conclusão para decisão
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02/12/2024 13:18
Processo Corretamente Autuado
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30/11/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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